Justiça Militar condena capitão da Marinha por furtar 118 mil litros de combustível de navio
Navio estava atracado na Ilha de Mocangue, em Niterói (RJ), quando caminhões-tanque de uma empresa retiraram o óleo
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O STM (Superior Tribunal Militar) condenou um capitão-de-corveta da Marinha, oficial superior da força naval do país, equivalente a major no Exército, por furtar 118 mil litros de óleo combustível de um navio, que ocasionou um prejuízo de R$ 700 mil. De acordo com o processo, três militares e um civil foram denunciados pelo Ministério Público Militar na Justiça Militar. A embarcação estava atracada na Ilha de Mocangue, em Niterói (RJ), quando caminhões-tanque de uma empresa retiraram o combustível, apresentando-o como "resíduos oleosos".
O STM informou que a Marinha abriu um inquérito policial militar para investigar os possíveis crimes. "Em sua defesa durante todo o processo, o réu alegou que houve contaminação de um tanque de armazenamento, que devido a manobras de correção de banda, teria contaminado outros dois tanques, pois a junta de uma das elipses do tanque estaria desgastada", diz o STM.
Segundo a Justiça Militar, "a análise dos dados telefônicos em quebra de sigilo telefônico solicitada pelo Ministério Público Militar revelou que, a partir de 30 de abril de 2011, eram constantes os contatos telefônicos entre o capitão-de-corveta e o terminal da empresa civil, inclusive em dias e horários não comerciais, a partir das 22h".
"A quebra de sigilo bancário também revelou que, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2012, o total de créditos nas contas do militar foi mais de sete vezes o valor identificado como salário. Grande parte foi depositada pela empresa que retirou o óleo em três contas distintas de titularidade do oficial", explicou a Corte.
No julgamento de primeiro grau da Justiça Militar da União, os quatro réus foram absolvidos por inexistência de provas suficientes para a condenaçã. O Ministério Público Militar recorreu.
O relator, ministro general de Exército Odilson Sampaio Benzi, votou para mudar o entendimento da primeira instância e condenou os réus.
“De fato, num primeiro momento, os contatos telefônicos entre os acusados, por si só, não são indicativos de crimes nesse contexto. O problema é que, na vertente quaestio, as ligações telefônicas entre os réus foram tão intensas – antes, durante e depois das operações de retirada do combustível –, que fugiram à normalidade e chamaram a atenção”, disse o ministro.
De acordo com o ministro, o próprio réu confessou que resolveu retirar essa quantidade de combustível de forma sorrateira porque visava preservar a carreira dos superiores, não queria escândalos e queria evitar a presença da imprensa noticiando esse suposto acidente.
Para o relator, "é certo que o oficial não conseguiu provar o que alegou nos autos em sua defesa, pois sempre buscou se esquivar das responsabilidades, imputando a culpa a terceiros ou apresentando versões fantasiosas e sem verossimilhança alguma".
O relator votou para condenar o oficial à pena de quatro anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime prisional inicialmente semiaberto. Ele também votou para condenar o civil à pena de três anos e seis meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto.