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R7 Brasília

Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação do petróleo

Empresas alegam que tributo ameaça a segurança jurídica e a competitividade das exportadoras

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto.
  • A medida atende ao pedido de empresas como Shell e Repsol, que alegam desvio de finalidade do tributo.
  • A decisão aponta que o imposto foi criado para arrecadação fiscal, ferindo princípios constitucionais e ameaçando a competitividade das exportadoras.
  • O governo defende que não houve criação de novo imposto, mas a Justiça discorda do argumento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Empresas alegaram violação aos princípios da segurança jurídica Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança do imposto de 12% nas exportações sobre o petróleo bruto, criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de subsidiar as medidas para conter a alta dos combustíveis. A decisão atende ao pedido das empresas Shell, Total Energies, Repsol, Equinor e Petrogal.

Segundo as companhias, o tributo foi criado com o intuito exclusivo de arrecadação fiscal emergencial, o que foge à natureza regulatória original e viola o princípio constitucional da anterioridade.


Assim, a Justiça entendeu que o governo utilizou o imposto para financiar gastos estatais em vez de regular o mercado externo. A decisão cita, ainda, a ameaça à segurança jurídica e à competitividade das exportadoras, bem como “prejuízos irreversíveis às impetrantes, afetando sua competitividade internacional e sua capacidade financeira”.

“Quando, porém, o próprio Poder Executivo confessa que o tributo é instituído para gerar receita, ocorre verdadeiro desvio de finalidade, o que atrai a incidência das garantias constitucionais ao contribuinte, inclusive a anterioridade”, menciona a decisão.


O governo se manifestou, alegando que não houve criação de imposto novo, apenas a alteração de alíquota. A União sustenta que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção de alíquota estimulada.

Porém, para o juiz, essa argumentação não se sustenta diante do contexto normativo específico.

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