Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação do petróleo
Empresas alegam que tributo ameaça a segurança jurídica e a competitividade das exportadoras
Brasília|Do R7
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança do imposto de 12% nas exportações sobre o petróleo bruto, criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de subsidiar as medidas para conter a alta dos combustíveis. A decisão atende ao pedido das empresas Shell, Total Energies, Repsol, Equinor e Petrogal.
Segundo as companhias, o tributo foi criado com o intuito exclusivo de arrecadação fiscal emergencial, o que foge à natureza regulatória original e viola o princípio constitucional da anterioridade.
Assim, a Justiça entendeu que o governo utilizou o imposto para financiar gastos estatais em vez de regular o mercado externo. A decisão cita, ainda, a ameaça à segurança jurídica e à competitividade das exportadoras, bem como “prejuízos irreversíveis às impetrantes, afetando sua competitividade internacional e sua capacidade financeira”.
“Quando, porém, o próprio Poder Executivo confessa que o tributo é instituído para gerar receita, ocorre verdadeiro desvio de finalidade, o que atrai a incidência das garantias constitucionais ao contribuinte, inclusive a anterioridade”, menciona a decisão.
O governo se manifestou, alegando que não houve criação de imposto novo, apenas a alteração de alíquota. A União sustenta que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção de alíquota estimulada.
Porém, para o juiz, essa argumentação não se sustenta diante do contexto normativo específico.
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