Justiça suspende resolução do Contran que determina tempo de uso de veículos de autoescola
De acordo com a norma, as motos devem ter no máximo cinco anos, os carros, oito anos e os ônibus e caminhões, 15 anos
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal suspendeu nessa quinta-feira (14) os efeitos de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina tempo máximo de uso de carros usados para aprendizagem em autoescolas. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a norma suspensa, as motocicletas devem ter no máximo cinco anos, os carros, oito anos e os ônibus e caminhões, 15 anos. O R7 entrou em contato com o Contran para comentar o caso e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
De acordo com a 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o Contran extrapolou seus poderes regulamentares ao restringir o uso de veículos acima de certa idade para aprendizagem de condutores. Para o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, a norma do Contran foge aos princípios da razoabilidade, pois determina, sem que haja vistoria, que veículos com tempo de uso acima do estabelecido sejam retirados das atividades comerciais.
"Ora, o que deve ser observado pelas empresas demandadas é a utilização de veículos adequados, regulares e em plena condições mecânicas de funcionamento para o atingimento de suas finalidades educacionais, uma vez que nem sempre a simples idade do veículo pode assegurar tal resultado", afirma o magistrado.
Ainda na sentença, o juiz argumenta que a exigência de veículos com pouco tempo de uso "pode até inviabilizar a atividade econômica de algumas autoescolas, principalmente do interior do país, que não tenham condições econômicas de renovação imediata de sua frota de ensino, retirando-as do mercado de forma abrupta, ainda que seus veículos possuam atualmente condições de pleno uso em suas atividades pedagógicas".