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Lei adia vencimento de concursos no DF e evita perda de vagas até 2027

Nova legislação suspende a contagem dos prazos de validade e dá mais tempo para possíveis nomeações no serviço público do DF

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Lei nº 7.843/2026 suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos no Distrito Federal até 1º de janeiro de 2027.
  • A medida visa evitar a perda de validade de concursos antes da convocação de candidatos aprovados.
  • A nova legislação foi proposta pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa e reflete a preocupação com restrições orçamentárias.
  • As convocações continuam dependendo da disponibilidade financeira e da necessidade administrativa do governo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mudança ocorre em meio a limitações de orçamento impostas por decretos de contingenciamento Tânia Rêgo/Agência Brasil- 01.12.2025

Os concursos públicos em vigor no Distrito Federal serão estendidos. A Lei nº 7.843/2026, sancionada nesta segunda-feira (23), interrompe a contagem dos prazos de validade dos certames e estabelece que eles só voltarão a correr a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança ocorre em meio às limitações orçamentárias impostas pelos decretos de contingenciamento para 2025 e 2026, que reduziram a possibilidade de novas contratações no serviço público. Sem a medida, parte dos concursos poderia perder a validade antes que os candidatos aprovados fossem convocados.


De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), o projeto transformado em lei tem como objetivo evitar que seleções realizadas com investimento público sejam encerradas sem o devido aproveitamento. A avaliação é de que a suspensão do prazo preserva tanto o interesse da administração quanto a expectativa legítima dos concursados.

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Pelas novas regras, o período de restrição fiscal não será considerado para efeito de contagem da validade. Assim, os certames permanecem formalmente vigentes até o reinício da contagem, em 2027.


A legislação não determina convocações automáticas. O governo mantém a prerrogativa de nomear conforme a disponibilidade financeira e a necessidade administrativa. Ainda assim, a norma amplia o horizonte para planejamento de pessoal e reduz a insegurança de milhares de candidatos que aguardam uma oportunidade no serviço público do DF.

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