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Lei cria Dia Nacional de Luto às vítimas do feminicídio

Legislação sancionada pelo presidente Lula oficializa o dia 17 de outubro como reservado à causa

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Presidente Lula sanciona a Lei Complementar nº 225/2026, que pune devedores contumazes com medidas rigorosas.
  • A legislação visa coibir a inadimplência tributária, identificando empresas que utilizam essa prática como estratégia comercial.
  • Entre as penalidades estão o bloqueio de CNPJ, proibição em licitações e restrições a benefícios fiscais.
  • A nova lei entra em vigor imediatamente, com a Receita Federal criando um cadastro oficial para os devedores contumazes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dia 17 de outubro agora é o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio Tânia Rêgo/Agência Brasil - Arquivo

A partir deste ano, o dia 17 de outubro é, oficialmente, o Dia Nacional de Luto às Vítimas do Feminicídio. A Lei nº 15.334/2026, que institui a data, foi sancionada nessa quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta sexta-feira (9) do DOU (Diário Oficial da União).

O gesto tem como objetivo preservar a memória das mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero e servir como um marco anual para a conscientização, reflexão e o reforço das políticas públicas de proteção à mulher no Brasil.


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Memória e conscientização

A criação da data atende a uma demanda histórica de movimentos sociais e familiares de vítimas.

Com a lei, o Estado oficializa um período de reverência às vítimas, incentivando debates públicos sobre as falhas na rede de proteção, a promoção de campanhas educativas para prevenir a violência doméstica e homenagens oficiais em instituições públicas.


Em 2025, foram registrados mais de 1.300 casos de feminicídio no Brasil. De acordo com o Ministério da Mulher, o Ligue 180 contabilizou alta, também, na quantidade de atendimentos, registrando cerca de 2.900 ligações por dia, alta de 20% em relação ao ano anterior.

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