Lei cria Dia Nacional de Luto às vítimas do feminicídio
Legislação sancionada pelo presidente Lula oficializa o dia 17 de outubro como reservado à causa
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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A partir deste ano, o dia 17 de outubro é, oficialmente, o Dia Nacional de Luto às Vítimas do Feminicídio. A Lei nº 15.334/2026, que institui a data, foi sancionada nessa quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta sexta-feira (9) do DOU (Diário Oficial da União).
O gesto tem como objetivo preservar a memória das mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero e servir como um marco anual para a conscientização, reflexão e o reforço das políticas públicas de proteção à mulher no Brasil.
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Memória e conscientização
A criação da data atende a uma demanda histórica de movimentos sociais e familiares de vítimas.
Com a lei, o Estado oficializa um período de reverência às vítimas, incentivando debates públicos sobre as falhas na rede de proteção, a promoção de campanhas educativas para prevenir a violência doméstica e homenagens oficiais em instituições públicas.
Em 2025, foram registrados mais de 1.300 casos de feminicídio no Brasil. De acordo com o Ministério da Mulher, o Ligue 180 contabilizou alta, também, na quantidade de atendimentos, registrando cerca de 2.900 ligações por dia, alta de 20% em relação ao ano anterior.
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