Lei de Incentivo ao Esporte agora é permanente e amplia desconto para até 7% no IR
Com a sanção da legislação, o texto não precisa mais de revisão a cada cinco anos
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte foi sancionado pelo governo nesta quarta-feira (26). O texto modifica os limites de dedução do Imposto de Renda, de 2% para 7%, aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que destinam parte do tributo a projetos esportivos. Com a permanência da lei, é eliminada a necessidade de renovações periódicas do texto, que antes eram feitas a cada cinco anos.
De acordo com a legislação, os incentivos fiscais se aplicam a valores gastos com patrocínio ou doação em apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados. Não são contemplados incentivos que beneficiem, de forma direta ou indireta, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
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“Com essa atualização, a lei fica mais clara, mais responsável e muito mais capaz de apoiar iniciativas sérias, especialmente aquelas voltadas para crianças, jovens e comunidades em situação de vulnerabilidade”, afirmou o deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), um dos autores do PL. “O esporte transforma vidas, protege juventude e forma cidadãos. Tornar esse incentivo permanente significa ampliar esses resultados e levar seus benefícios ainda mais brasileiros”, completou.
Confira como serão feitos os descontos no IR
Pessoa Jurídica: Dedução limitada a 3% do IR devido, apurado com base no lucro real, em cada período.
Pessoa Física: Dedução limitada a 7% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, em conjunto com outras deduções específicas.
Limite Especial: O limite para Pessoa Jurídica será de 4%, se o projeto promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades vulneráveis, em conjunto com deduções de outras leis de incentivo (Rouanet e Audiovisual).
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