Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Lei de Incentivo ao Esporte agora é permanente e amplia desconto para até 7% no IR

Com a sanção da legislação, o texto não precisa mais de revisão a cada cinco anos

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Projeto de lei que torna a Lei de Incentivo ao Esporte permanente foi sancionado.
  • Limite de dedução do Imposto de Renda foi aumentado de 2% para 7% para doações a projetos esportivos.
  • A permanência da lei elimina a necessidade de revisões a cada cinco anos.
  • Incentivos fiscais são direcionados a projetos esportivos e paraesportivos, beneficiando especialmente crianças e comunidades vulneráveis.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O objetivo principal da lei é revogar a Lei nº 11.438/2006 e adotar um texto permanente Divulgação/ Agência Brasília - Arquivo

O projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte foi sancionado pelo governo nesta quarta-feira (26). O texto modifica os limites de dedução do Imposto de Renda, de 2% para 7%, aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que destinam parte do tributo a projetos esportivos. Com a permanência da lei, é eliminada a necessidade de renovações periódicas do texto, que antes eram feitas a cada cinco anos.

De acordo com a legislação, os incentivos fiscais se aplicam a valores gastos com patrocínio ou doação em apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados. Não são contemplados incentivos que beneficiem, de forma direta ou indireta, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.


Leia Mais

“Com essa atualização, a lei fica mais clara, mais responsável e muito mais capaz de apoiar iniciativas sérias, especialmente aquelas voltadas para crianças, jovens e comunidades em situação de vulnerabilidade”, afirmou o deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), um dos autores do PL. “O esporte transforma vidas, protege juventude e forma cidadãos. Tornar esse incentivo permanente significa ampliar esses resultados e levar seus benefícios ainda mais brasileiros”, completou.

Confira como serão feitos os descontos no IR

Pessoa Jurídica: Dedução limitada a 3% do IR devido, apurado com base no lucro real, em cada período.


Pessoa Física: Dedução limitada a 7% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, em conjunto com outras deduções específicas.

Limite Especial: O limite para Pessoa Jurídica será de 4%, se o projeto promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades vulneráveis, em conjunto com deduções de outras leis de incentivo (Rouanet e Audiovisual).


Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.