Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Lei sancionada por Lula institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu; entenda

Toda pessoa física e jurídica poderá apresentar proposta de doação ou de comodato de bem ou imóvel ou doação de direito ou serviço

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Museu do Ipiranga, em São Paulo Divulgação/Governo de São Paulo - Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.980, que institui o Dia do Museu e o projeto Adote um Museu, a fim de incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural do país. O texto, publicado no Diário Oficial da União, também é assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

Leia mais

O Dia do Museu será comemorado, anualmente, no dia 18 de maio. O objetivo é valorizar a preservação do patrimônio cultural brasileiro, estimular a realização de exposições e de eventos que tenham como objetivo ampliar o público visitante de museus, de memoriais e de instituições de preservação da memória; e estimular o poder público de todas as esferas federativas a facilitar o transporte e o acesso a museus.

De acordo com a lei, o projeto Adote um Museu tem o objetivo de incentivar e promover a conservação e a manutenção dos museus públicos de interesse nacional e dos bens e equipamentos públicos de preservação de obras ou que estejam sob a administração da União.

Toda pessoa física ou jurídica poderá apresentar, perante o órgão federal competente, a qualquer tempo e meio legítimo, proposta de doação ou de comodato (uma espécie de empréstimo) de bem móvel ou imóvel, bem como de doação de direito ou serviço, sem ônus ou encargos para o poder público.


“Para a consecução da intenção de proposta de doação ou de adoção do bem, deverá a autoridade máxima do órgão designar comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo dos sistemas de controle interno e externo da administração pública”, diz o texto.

A participação do projeto Adote um Museu será firmada por termo de compromisso ou convênio de cooperação, que deve prever a doação de bens ou do museu, com especificação do propósito, observados os parâmetros de respeito à identidade e aos valores históricos do museu.

“A doação de bens ou a adoção pressupõe a recuperação, a conservação e a manutenção do museu, sem ensejar o direito de uso, posse ou propriedade, salvo contrapartida consistente em veiculação de publicidade indicativa, a ser promovida pelo doador ou pelo adotante”, explica.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.