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Lewandowski suspende análise de idade mínima na aposentadoria especial

Agora, de acordo com o regimento interno do STF, o ministro tem 90 dias para devolver o processo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em foto de arquivo
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em foto de arquivo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em foto de arquivo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e interrompeu o julgamento virtual que analisava regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, de acordo com o regimento interno da Corte, o ministro tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente.

Os ministros analisavam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da reforma da previdência que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

De acordo com a confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco. 

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou para validar a idade mínima da aposentadoria especial do INSS.

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"O contato com elementos nocivos pode ser compensado de outras maneiras. A Constituição garante, por exemplo, um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, bem como a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança", disse.

Segundo o ministro, na fixação de idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade, o requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária, ou seja, impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos muito longos.

"A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce, isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam", afirmou. 

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