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Licença-paternidade: Lula sanciona lei que aumentará direito para até 20 dias

Texto também cria salário-paternidade e prevê prazo maior em caso de bebê nascido com deficiência ou de morte da mãe da criança

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Lula sancionou a Lei Complementar 229, que amplia a licença à paternidade para até 20 dias.
  • A nova legislação institui o salário-paternidade, pago pela Previdência Social.
  • A licença será concedida de forma gradual e pode ser parcelada pelos pais.
  • Funcionários terão estabilidade no emprego por 30 dias após retorno e proteção adicional em casos específicos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

'A mulher conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha', disse Lula Ricardo Stuckert/PR - 31.03.2026

Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Lei Complementar nº 229/2026, que amplia a licença-paternidade no país.

A nova legislação amplia o benefício de forma gradual, para até 20 dias a partir de 2029 — válido tanto para nascimento quanto para adoção. O texto também cria o salário-paternidade, pago com recursos da Previdência Social, para evitar resistência por parte do setor privado e fazer esse direito equivaler, em parte, ao da licença-maternidade.


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“O que é importante nessa lei é o que eu disse outro dia, em um discurso: a mulher conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha”, declarou Lula. “Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança e acordar de noite para cuidar dela quando chorar.”

Relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto que deu origem à lei estabelece o seguinte calendário para aumento do tempo da licença:


  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano de vigência da lei;
  • 20 dias a partir do quarto ano da lei (2029).

A legislação também permite que pais parcelem esse benefício e possam tirar metade do tempo após o nascimento ou a adoção do filho, com o restante liberado para até seis meses depois. E, em caso de morte da mãe da criança, o trabalhador terá direito à licença remunerada de 120 dias.

Outro ponto definido pelo texto é a estabilidade do funcionário no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho, bem como a ampliação da proteção em situações específicas. Caso a criança nasça com alguma deficiência, por exemplo, o período de licença terá acréscimo de um terço.

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