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R7 Brasília

Líderes e parlamentares criticam possível mudança em mandatos por decisão do STF

Suprema Corte vai decidir se o resultado das eleições de 2022 para a Câmara pode ser impacto por ‘sobras eleitorais’

Brasília|Rute Moraes e Lis Cappi, do R7, em Brasília; e Iasmin Costa, da RECORD


Parlamentares e líderes partidários criticaram a retomada da análise, por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), da ação que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A partir da quinta-feira (13), o plenário vai decidir se o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados pode ser impactado pela anulação das regras para as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais, as chamadas “sobras eleitorais” (leia mais abaixo).

A Corte vai avaliar a partir de quando as novas normas passam a valer. Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que a anulação das regras sobre as sobras deveria valer apenas para as próximas eleições. Assim, os sete deputados foram mantidos nos cargos. No entanto, os partidos que seriam beneficiados com as mudanças recorreram da decisão.


Entre os deputados que podem ser afetados por eventual novo entendimento, está Silvia Waiãpi (PL-AP). Ao R7, ela ressaltou que a reanálise do caso pode abrir margem para dúvidas nas eleições brasileiras.

“Não podemos então confiar em nenhuma eleição, até porque todos esses deputados foram eleitos conforme a lei aprovada no Congresso Nacional, que visava diminuir o gasto do dinheiro público em e tantos partidos e garantir um investimento”, disse.


Ela destacou que todos os candidatos a deputados se submeteram a nova regra em 2022. “Isso já foi decidido anteriormente pelo próprio STF. E agora um ‘rejulgamento’ de algo que já foi definido?”, questionou.

Silvia questionou ainda a credibilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) frente ao possível novo entendimento do STF, pois os parlamentares foram diplomados e empossados pela Corte Eleitoral.


“A lei de 2022 garantiu a participação desses deputados que foram empossados, que foram diplomados por ordem do próprio TSE, com a liberação do próprio TSE que os declarou eleitos. A gente começa a se perguntar, será que os outros estão ou não estão (eleitos)?”, prosseguiu.

Presidente nacional do PDT, o deputado federal André figueiredo (CE), considerou que a ação pode criar uma insegurança jurídica. A deputada Professora Goreth (PDT-AP) será afetada se houver novo entendimento.


"É lastimável que, de repente, parlamentares, que já estão em mais da metade do mandato, serem tirados de seus mandatos e, consequentemente, gera uma insegurança jurídica. Não apenas para a legislatura atual, mas para as futuras legislaturas", disse ao R7.

Para ele, a revogação dos mandatos desrespeita a população brasileira. “O Supremo pode tudo. O Supremo, evidentemente, é a Corte Suprema do país. Agora é algo extremamente inusitado, até porque três dos ministros do TSE são ministros do Supremo”, destacou.

Ele disse que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem tratado do assunto com o STF. “Esperamos que saia uma solução, evidentemente, que traga essa tão sonhada segurança jurídica no caso”, declarou.

Líder da oposição na Câmara, Luciano Zucco (PL-RS) considerou que um novo entendimento ameaça “mandatos legitimamente conquistados”. O PL, a qual Zucco é filiado, também pode perder dois deputados.

“Uma nova interpretação sobre o tema, especialmente após a conclusão do processo eleitoral e a posse dos eleitos, representa uma mudança das regras com o jogo em andamento, gerando insegurança jurídica e ameaçando mandatos legitimamente conquistados”, constatou ao R7.

Ele defendeu que a estabilidade das normas eleitorais é fundamental para a confiança no processo democrático. Além disso, que alterações “interpretativas” após o pleito podem “comprometer a previsibilidade e a credibilidade das eleições, além de desrespeitar a vontade popular expressa nas urnas”.

“A oposição reafirma seu compromisso em defender a legalidade e a transparência dos processos eleitorais, posicionando-se contra quaisquer mudanças que possam afetar a soberania do voto popular e a integridade das instituições democráticas”, concluiu.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do PL no Senado, reconhece que, mesmo após o processo jurídico no TSE, cabe recurso ao STF. Contudo, demonstrou preocupação com a forma com que a Corte tem conduzido os julgamentos.

“Uma Corte política, como assim se manifestou o ministro (Luís Roberto) Barroso, porque, se ele considera uma Corte política, ele pode agir politicamente e isso pode comprometer a constitutividade do próprio STF, não do TSE. Amorosidade por conveniência do STF nunca surpreende”, ressaltou ao R7.

A depender da decisão dos ministros, podem ser afastados os seguintes deputados:

  1. Dr. Pupio (MDB-AP);
  2. Sonize Barbosa (PL-AP);
  3. Professora Goreth (PDT-AP);
  4. Silvia Waiãpi (PL-AP);
  5. Lebrão (União Brasil-RO);
  6. Lázaro Botelho (PP-TO); e
  7. Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Os sete foram procurados pelo R7, mas, até a publicação desta reportagem, apenas Silvia retornou. O espaço segue aberto.

Especialistas criticam possível novo entendimento

Para o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, a análise gera insegurança jurídica, pois muda a ”regra do jogo" após as eleições de 2022. “O STF tem um posicionamento no sentido de preservação da segurança jurídica, de que viragens jurisprudenciais, como é o caso, têm que valer de uma eleição para outra, valer na eleição seguinte”, destacou.

Advogado constitucionalista, André Marsigilia diz que uma corte constitucional pode dar diferentes interpretações sobre o mesmo tema. Contudo, sem que haja fato novo relevante, ele comenta que a corte “cai em descrédito”.

“Passa a impressão de que não avalia os casos direito, ou leva em consideração fatores políticos, naturalmente mais volúveis, e, por isso, muda sua visão tão rápido”, opina.

Para Marsiglia, a eventual nova decisão pode colocar em descrédito a decisão do TSE que, em 2022, empossou e diplomou os sete parlamentares que podem ser afetados caso haja mudanças.

“Como muitos dos ministros são os mesmos, isso tem se tornado recorrente, e é algo bastante reprovável, pois a competência dos tribunais não é a mesma”, afirma.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Alberto Rollo pontua que o STF não deveria aplicar a nova regra para algo que ocorreu em 2022. Ele defende que, a fim de manter a segurança política, os mandatos dos parlamentares que são alvo do julgamento sejam preservados.

“Acho que não deveria aplicar, justamente porque nós já estamos em 2025. Não vai mudar agora, não vai mexer agora. Eu acho que não deveria mudar, mas a regra para 2026 é nova. Então, os partidos já vão saber o que vai acontecer com as sobras”, comenta.

Entenda

As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.

Em julho do ano passado, o STF chegou a formar maioria, de forma virtual, para acatar as mudanças e retirar o mandato dos parlamentares. Seis dos 11 ministros tinham votado para alterar o alcance da decisão da própria Corte que derrubou as atuais regras de distribuição.

No entanto, apesar da maioria, o julgamento foi suspenso, porque o ministro André Mendonça pediu destaque. Assim, o caso saiu do sistema virtual e teve os votos zerados. Agora, a análise vai recomeçar no plenário físico.

Os deputados que eventualmente perderem os mandatos serão substituídos por:

  1. André Borbon (PP-AP);
  2. Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  3. Paulo Lemos (PSOL-AP);
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP);
  5. Rafael Fera (Podemos-RO);
  6. Tiago Dimas (Podemos-TO); e
  7. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas. Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.

Com a anulação feita pelo STF, contudo, todos os partidos e parlamentares passaram a poder disputar ao menos uma das fases de distribuição das sobras eleitorais — independentemente de ter atingido o quociente de 80% e 20%.

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