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Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados

Nova legislação também amplia serviços de vendas digitais e para delivery de remédios, mas comércios deverão atender a critérios

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Lula sanciona a Lei nº 15.357, permitindo farmácias em supermercados.
  • A norma visa ampliar o acesso a medicamentos, aproveitando o fluxo de clientes.
  • Farmácias devem ter ambientes exclusivos e contar com farmacêuticos durante o funcionamento.
  • A legislação também permite a venda online e entrega de medicamentos, respeitando normas sanitárias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Legislação destaca que mercados deverão contar com farmacêutico durante todo o funcionamento Reprodução/ Agência Saúde - Arquivo

A Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).

A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e amplia o acesso da população a medicamentos.


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O texto também detalha que a disposição dos remédios não poderá se dar em prateleiras comuns, próximas a alimentos. Assim, os donos de mercados deverão garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Confira os critérios:


  • Local deve ser separado dos demais setores do supermercado;
  • Respeito às normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação para conservação de insumos;
  • Área gerida pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com drogarias licenciadas;
  • Proibição da oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou estandes fora da área isolada da farmácia.

Farmacêutico e vendas digitais

Um dos pontos centrais da lei é a garantia de assistência profissional. Assim como nas farmácias de rua, os estabelecimentos em supermercados serão obrigados a ter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Para medicamentos de controle especial, a segurança terá de ser reforçada. A entrega do produto ao consumidor só poderá ocorrer após pagamento ou, se o balcão ficar distante do caixa, com remédio transportado em embalagem lacrada e inviolável até a saída.


A nova legislação também permite que farmácias e drogarias, inclusive as instaladas em mercados, contratem plataformas de comércio eletrônico e disponham de canais digitais para serviços de logística e entrega em domicílio — desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.

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