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R7 Brasília

Lula sanciona lei que determina o compartilhamento de dados dos censos educacionais anuais

Nova regra, aprovada pela Câmara em outubro, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Poder Público deverá compartilhar dados do censo escolar anual Wilson Dias / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que determina ao Poder Público divulgar e compartilhar dados educacionais do censo escolar anual, dos exames e sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior.

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A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e determina que a organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais no âmbito da administração pública está sujeita ao dever de transparência e publicidade seguindo os preceitos da Lei de Acesso à Informação.

Os autores do projeto de lei, deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e ex-deputado Tiago Mitraud (MG), justificam a necessidade da lei pelo fato de o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) ter atrasado a divulgação de dados do Censo Escolar de 2021 e do Enem de 2020, além de ter tirado do ar a série histórica de informações, sob a alegação de adequar as divulgações às determinações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

“Entende-se que há previsão legal para o compartilhamento dos dados do Censo Escolar e do Enem, respeitando o que prevê a própria LGPD”, justificam os autores, afirmando que as divulgações “são informações de inequívoco interesse coletivo” e que o compartilhamento “trata-se de uma obrigação constitucional e legal imposta ao Estado”.

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