Lula sanciona lei que torna obrigatória consulta a cadastros nos casos de adoção
Exceção vai valer para crianças e adolescentes indígenas ou provenientes de comunidade remanescente de quilombo
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção. A medida foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
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De acordo com o texto, serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, assim como das pessoas dispostas a adotar, que “deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção”.
A exceção, segundo a lei, vai valer para crianças e adolescentes indígenas ou provenientes de comunidade remanescente de quilombo. O projeto que versa sobre o tema altera a Lei 8.069, de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dados divulgados no mês de agosto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que, atualmente, 4.802 crianças e adolescentes estão aptos à adoção no país. Na outra ponta, existem 36.331 pretendentes habilitados. Desde 2019, o sistema permitiu que 21.445 crianças encontrassem um novo lar - cerca de 16 mil foram adotadas na região Sul e Sudeste.
Os dados revelam que 53% das crianças adotadas foram meninos e 47%, meninas. De acordo com o CNJ, a maioria das crianças adotadas sendo pardas (44%); enquanto que as crianças brancas representam 35% dos adotados e as pretas foram em menor porcentagem (9%).