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Lula sanciona política nacional de direitos das populações atingidas por barragens

Objetivo é evitar violação de direitos e demora excessiva na compensação às famílias e ao meio ambiente

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Lula sanciona direitos para afetados por barragens
Lula sanciona direitos para afetados por barragens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (15) o projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. O objetivo, diz o governo, é evitar violação de direitos e demora excessiva na compensação das famílias e do meio ambiente, como nos casos de Brumadinho e Mariana, ambos em Minas Gerais.

A lei foi sancionada por Lula com vetos. O ministro da Secretaria-Geral, Márcio Macêdo, afirmou que o presidente vetou a retroatividade, ou seja, a lei e seus efeitos valem a partir do momento em que é assinada e contempla episódios ocorridos após a sanção.

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Segundo Macêdo, a matéria sancionada por Lula não abrange os acidentes sociais e ambientais ocorridos em Brumadinho e Mariana. “É claro que a aprovação e sanção da lei coloca esse debate das populações atingidas em outro patamar de diálogo”, defendeu o chefe da Secretaria-Geral. “Esse processo vai ser dialogado, e eu espero que a gente consiga resolver o mais breve possível”, acrescentou.

Para Joceli Andreoli, membro da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, a lei serve como referência. "Agora o Estado tem referência de quem são os atingidos, os direitos e o que deve ser feito. Estamos entusiasmados porque bota em outro patamar. Até então, quem falava quem eram os atingidos era a Vale, era a Samarco e, agora, portanto, será o Estado brasileiro”, comemorou.


De acordo com a nova política, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre elas: perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização dos lotes, perda da capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique abastecimento, perda de fontes de renda e trabalho.

O regramento tem o objetivo de resguardar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas sustentáveis em empreendimentos com barragens espalhados pelo país. O texto determina que o empreendedor deve custear um programa de direitos para o segmento.

Segundo o texto, são acrescentados direitos específicos para aqueles que exploram a terra em regime de economia familiar, como compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. As reparações devem reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos.

Em casos de acidente ou incidente, ocorrido ou iminente, vai ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos parecidos. O projeto engloba barragens de produção industrial, mineral, hidrelétricas e outras que possam atingir populações locais.

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Os donos dos empreendimentos terão responsabilidades em relação aos impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios ou das pessoas atingidas. O programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local de política nacional dos atingidos por barragens, e um órgão colegiado tripartite vai acompanhar e fiscalizar a formulação e a implementação.

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