Master: Vorcaro deu ordens para ‘moer empregada’ e ‘dar sacode’ em chef de cozinha
Banqueiro atuava como líder e mandante de atos de ameaça, coação e monitoramento de desafetos
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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Investigações da Polícia Federal apontaram que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, atuava como líder e mandante de atos de ameaça, coação e monitoramento de funcionários, jornalistas, autoridades e adversários comerciais. Em um dos casos, o banqueiro manda “moer sua empregada” e “dar sacode no chef de cozinha“.
O grupo liderado por Vorcaro, denominado “A Turma”, tinha como coordenador operacional Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”. O aliado atuava, principalmente, em casos de intimidação e obstrução de justiça.
Em mensagens obtidas pela Polícia Federal, há registros de conversas entre Vorcaro e Mourão que indicam o monitoramento de um ex-funcionário, além da troca de documentos pessoais do trabalhador que seria alvo de intimidação.
“A dinâmica violenta revelada pelas conversas entre Vorcaro, responsável por emitir as ordens, e Mourão, como longa manus [executor] da prática violenta, atinge até mesmo jornalistas que publiquem notícias contra Daniel Vorcaro”, diz o documento.
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Veja alguns trechos entre eles:
Vorcaro: Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda.”
Mourão responde: “O que é para fazer?”
Vorcaro: “Puxa endereço tudo”
Em outro diálogo, Daniel fala:
“O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar”.
Milícia privada
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça entendeu que o grupo, chamado de “A Turma”, investigado por fraudes no Banco Master, agia como uma espécie de “milícia privada”, onde os integrantes faziam práticas de violência, coação e ameaça. Os investigados são suspeitos de usar uma estrutura de coerção privada para monitorar e intimidar ilegalmente jornalistas, autoridades e adversários comerciais.
Segundo as investigações, com a ordem de Daniel Vorcaro, dono do Master, o grupo intimidava pessoas vistas como “prejudiciais aos interesses da organização”, e com “vistas à obstrução da justiça”.
Neste último caso, registros apontam que Vorcaro teve acesso prévio a informações relacionadas à realização de diligências investigativas, tendo realizado anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento.
Entre as ameaças e crimes de violência praticados estão a tentativa de “calar a voz da imprensa que ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados”, obstruir a justiça, neutralizar riscos e adversários, além de influenciar a opinião pública contra agentes do Estado.
Nota Vorcaro
Em nota, o banqueiro afirmou que sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.
“A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta. Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições”, concluiu.
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