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'Masturbação coletiva' pode ser enquadrada na lei de importunação sexual, que completa 5 anos

Configura o crime praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso para satisfazer o próprio prazer sexual ou de terceiro

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Lei de Importunação Sexual completa cinco anos
Lei de Importunação Sexual completa cinco anos

O caso dos estudantes de medicina fazendo uma espécie de "masturbação coletiva" durante um jogo de vôlei feminino, em São Carlos, no interior de São Paulo, pode ser considerado importunação sexual, segundo a polícia, caso se comprove que houve contato com as universitárias ou abordagem a elas. O crime é mais grave do que ato obsceno, linha que, até o momento, é seguida pelas investigações. Mas foi somente em 2018 que importunação sexual passou a fazer parte do rol do Código Penal. 

Neste domingo (24), a Lei de Importunação Sexual completa cinco anos. A legislação alterou o Código Penal para incluir esse crime, que consiste em "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia [prazer sexual] ou a de terceiro". A pena pode chegar a cinco anos de reclusão. 

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Entre 2017 e 2018, o tema chegou ao Legislativo após reiteradas denúncias de mulheres sobre homens que se masturbavam e ejaculavam em transportes públicos brasileiros. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Autora da lei, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) destacou os impactos na sociedade. 

"Ser mulher no Brasil é um desafio diário. Além do preconceito que enfrentamos, situações de violência e assédio são cotidianas. Antes, em um momento já de muita fragilidade, a mulher ainda era desestimulada a denunciar porque sabia que o agressor não seria punido como deveria. Hoje, com a nossa lei, isso mudou", disse a parlamentar. 


O assédio sofrido por mulheres no transporte coletivo continua sendo a situação mais comum em que esse crime é imputado, mas o caso dos estudantes de medicina levanta o debate sobre a possibilidade de enquadrar os suspeitos nesse rol. 

Na avaliação da especialista em direito penal Jéssica Marques, o episódio dos estudantes tem elementos para configurar importunação sexual. "Esses casos, em que há uma abordagem invasiva, com cunho sexual, às vítimas, são considerados importunação sexual", disse. Jéssica ressaltou que a lei veio com o objetivo de coibir, acabar com esse tipo de violência e garantir o respeito e segurança às mulheres. "Foi de extrema importância para tipificar a conduta, ou seja, para que o transgressor da norma fosse devidamente responsabilizado no âmbito penal", completou.


Apesar do avanço na legislação, Jéssica afirmou que seria necessário revisar o tempo de pena. Hoje, ela varia entre um e cinco anos, mas, segundo a especialista, na maioria das condenações é aplicada a punição mínima, o que impede que o agressor seja preso. "Temos que trabalhar para ver uma majoração dessa pena, para que ela, de fato, tenha a característica de reprimir qualquer tipo de violência sexual praticada contra mulheres ou quaisquer outras vítimas", afirmou. 

A psicóloga e neuropsicóloga Juliana Gebrim concorda em estabelecer punições mais duras. "Penas mais severas podem servir como um elemento dissuasório, desencorajando potenciais agressores e protegendo as vítimas. Além disso, também podem transmitir uma mensagem clara de que a sociedade não tolera esse tipo de comportamento e está comprometida a combater a violência sexual."

Juliana faz um paralelo entre as penas mais severas e os traumas. "Ao reconhecer a gravidade dos danos emocionais e psicológicos que as vítimas podem sofrer, é possível compreender a necessidade de punições mais rigorosas para os agressores." Ela ressalta que a importunação pode causar traumas significativos nas vítimas, afetando sua saúde mental e emocional. "Esses traumas podem persistir por longos períodos de tempo e ter um impacto negativo em diversos aspectos da vida das vítimas, como relacionamentos, autoestima e confiança", disse. 

No entanto, para Juliana, apenas o endurecimento das penas não é suficiente. "É fundamental investir em educação e conscientização para prevenir a ocorrência desses crimes." A psicóloga destaca a importância de promover uma cultura de respeito, ensinando desde cedo questões relativas a consentimento, limites e respeito mútuo.

'Masturbação coletiva'

Um grupo de alunos foi filmado participando de uma "masturbação coletiva" durante um jogo de vôlei feminino, válido pela Copa Calomed 2023, que ocorreu em São Carlos, no interior de São Paulo. O torneio aconteceu entre os dias 28 de abril e 1º de maio, mas as imagens só vieram à tona na última segunda-feira (18), e os vídeos viralizaram nas redes sociais.

O caso é investigado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São Carlos. Até o momento, o entendimento, por meio das imagens, é que houve prática de ato obsceno, que é "a manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade", como define o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A pena de detenção nesses casos é de três meses a um ano, conforme o Artigo 233 do Código Penal.

No entanto, a polícia paulista investiga se ocorreram outros crimes mais graves. Caso fique confirmado que houve assédio direcionado a pessoas específicas, os investigados podem ser acusados de importunação sexual.

Os alunos envolvidos no ato de masturbação foram expulsos da Unisa na segunda-feira (18). Por meio de nota, a instituição informou que repudia essas atitudes, "mesmo tendo ocorrido fora de dependências da universidade e sem responsabilidade da mesma sobre tais competições".

Denuncie

Os casos de importunação sexual podem ser denunciados no Disque 180 (Disque Mulher) ou 190 (Polícia Militar). Se possível, a recomendação é prestar queixa na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou procurar a delegacia mais próxima, levando alguma testemunha ou pessoa de confiança, caso haja possibilidade. Ao fazerem a representação, as vítimas devem citar a Lei de Importunação Sexual (nº 13.718/2018) e pedir que o caso seja enquadrado nela.

A presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Ana Izabel Gonçalves de Alencar, destaca a importância de registrar as ocorrências. "Se for em transporte público, a vítima pode pedir ao motorista que feche as portas e conduza o transporte à delegacia para a prisão em flagrante. Mesmo que o crime seja cometido sem a presença de testemunhas, o boletim de ocorrência é importante para que a Justiça possa punir o agressor", detalhou.

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