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MEC defende decreto de educação especial e diz que ‘amplia direitos’

Em nota, ministério afirma que parcela de alunos especiais ‘não se beneficia adequadamente das classes comuns’

Brasília|Do R7, em Brasília

Milton Ribeiro, ministro da Educação, afirmou recentemente que estudantes com deficiência 'atrapalham' outros alunos
Milton Ribeiro, ministro da Educação, afirmou recentemente que estudantes com deficiência 'atrapalham' outros alunos Milton Ribeiro, ministro da Educação, afirmou recentemente que estudantes com deficiência 'atrapalham' outros alunos

O Ministério da Educação (MEC) saiu em defesa do decreto de educação especial em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (29/8). Em nota, a pasta afirmou que o decreto 10.502/2020, publicado em outubro do ano passado com o objetivo de traçar as políticas para educação de alunos com deficiência, visa fazer “a opção pelo atendimento adequado de uma minoria da minoria”.

O decreto foi suspenso ainda no ano passado, após uma ação impetrada pelo PSB, apontando que a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE) contém medidas discriminatórias e que vão contra a educação inclusiva de crianças portadoras de deficiência.

O Supremo deve analisar o mérito da ação e realizar audiências públicas para debater o decreto. Na primeira audiência, realizada na semana passada, representantes da sociedade civil e de órgãos ligados à proteção dos direitos das pessoas com deficiência apontaram que a PNEE impede que estudantes tenham experiências importantes que seriam vivenciadas no ambiente escolar que os inclua.

Já o MEC defende que as diretrizes estabelecidas pelo PNEE têm por objetivo “classes mais adequadas e atendimento especializado durante todo o período escolar” para uma parcela minoritária dos alunos que “não se beneficia adequadamente das classes comuns”. Segundo a pasta, esses alunos necessitam de um atendimento educacional especializado. “É para essa parcela de indivíduos mais vulneráveis que a nova política tem um olhar especial”, completa a nota.

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Para participante da audiência pública realizada pelo STF na última segunda-feira (23), críticos do decreto apontaram que as diretrizes criam um “apartheid”, sugerindo que pessoas com deficiência não estão aptas ao convívio social. “Não podemos permitir que as pessoas com deficiência sejam isoladas ou colocadas em ilhas”, afirmou Cahuê Alonso Talarico, representante da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A nota do ministério também critica grupos de proteção às minorias, afirmando que “causa estranheza que grupos que defendem as minorias estão contra o MEC justamente na defesa do atendimento educacional especializado”.

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Declarações do ministro

Recentemente, declarações do ministro Milton Ribeiro sobre crianças com deficiência causaram indignação a famílias com alunos especiais. No dia 19 de agosto, após uma agenda em Recife, o titular do MEC afirmou que existem crianças com grau de deficiência que torna “impossível a convivência”.

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Dias antes, o ministro também havia dito, em entrevista, que estudantes com deficiência atrapalham o aprendizado de outros alunos.

Leia a íntegra da nota do Ministério da Educação:

Política Nacional de Educação Especial

Está havendo um intenso movimento para espalhar uma visão equivocada a respeito da Política Nacional de Educação Especial instituída por meio do Decreto 10.502 em setembro de 2020, o qual está passando por uma análise de mérito no Supremo Tribunal Federal.

O Ministério da Educação esclarece que continua firme no objetivo de cada vez mais ampliar a inclusão preferencialmente nas escolas regulares, como assinala a LDB, e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na luta por uma educação inclusiva.

O MEC não nega o direito de todas as pessoas, com deficiência ou não, estarem em escolas regulares, e jamais aceitará que haja retrocesso em relação a essas conquistas, ou que matrículas sejam criminosamente negadas nas escolas comuns. O MEC reafirma que mantém a exigência de matrícula obrigatória em todas as escolas e exime qualquer escola da obrigatoriedade da matrícula de todo estudante. Recusar matrícula continua sendo crime no Brasil.

No entanto, grande polêmica está acontecendo porque o MEC fez a opção pelo atendimento adequado de uma minoria da minoria: queremos classes mais adequadas e atendimento especializado durante todo o período escolar para os 11,9% dos educandos do público da Educação Especial que estão nas classes e escolas especiais, ou seja, para 0,3% dos educandos da educação básica que estão nessas classes.

Na visão da política de 2008, que prevê o fechamento das escolas e classes especiais, todas essas pessoas, independentemente dos níveis de suas deficiências, transtornos ou habilidades, terão um único caminho: as classes comuns. Sabemos que a grande maioria desses alunos de fato se beneficiam desse único caminho.

Porém, uma parcela desse grupo não se beneficia adequadamente das classes comuns, já que necessitam de um atendimento educacional especializado. É para essa parcela de indivíduos mais vulneráveis que a nova política tem um olhar especial.

É importante que se entenda essa premissa, já que ela explica o porquê de os defensores da nova política serem minoria. E quem são parte dessa minoria? Em grande parte, os familiares dessa parcela de estudantes que não se beneficiam adequadamente das classes comuns e que, muitas vezes, optam inclusive por retirar seus filhos do sistema educacional público pela falta de uma alternativa e por entenderem que seus filhos não têm o atendimento adequado nas classes comuns.

O ministério da educação, por meio da PNEE 2020, está preocupado em incluir esses alunos e suas famílias não contemplados em suas necessidades pela realidade atual.

Segundo o relatório do 3º ciclo de monitoramento das metas do PNE, do Inep, realizado em 2021, 17,5% das crianças e adolescentes com deficiência, entre 4 a 17 anos, estão fora da escola.

Querem que sejam fechadas estas classes para os educandos mais fragilizados: as pessoas com deficiências graves ou múltiplas. Ora, estas classes estão previstas no artigo 58 da LDB e na meta 4 do Plano Nacional de Educação, e estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Causa estranheza que grupos que defendem as minorias estão contra o MEC justamente na defesa do atendimento educacional especializado – como diz a LDB, para esta minoria. Lei existe para ser cumprida.

O MEC não está retrocedendo, pelo contrário, está ampliando os direitos já conquistados: respeitando a legislação, incentivando a flexibilidade aos sistemas educacionais, promovendo a diversidade pedagógica e respeitando a liberdade de escolha, das pessoas com deficiência e de suas famílias, pela escola mais adequada para atender cada educando.

Por causa dessa realidade, muitos educandos com deficiência mental grave, que demandam adaptações razoáveis e apoios múltiplos e contínuos, estão sofrendo com a perda do direito a uma educação mais direcionada às suas especificidades. Também os surdos têm direito a uma escola que respeite sua língua e cultura.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência assegura um sistema educacional inclusivo e o aprendizado ao longo de toda a vida e resguarda que sejam providenciadas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais. É isto que estamos buscando atender, pois classes especializadas promovem a inclusão social do público que atendem, com base nas liberdades fundamentais – e não existem liberdades fundamentais se for suprimido o direito de escolha.

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