Menos punições, doação por PIX e flexibilização de cotas; confira detalhes da minirreforma eleitoral
Texto modifica Código Eleitoral, Lei dos Partidos e Lei das Eleições com objetivo de simplificar e modernizar o processo eleitoral
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
A proposta da minirreforma eleitoral que deve ser votada esta semana na Câmara dos Deputados reduz e restringe punições a partidos e candidatos, flexibiliza regras de prestação de contas, altera condições para concorrer a sobra de vagas e prevê uso de verba pública para gastos pessoais. O texto faz parte de um pacote de alterações eleitorais que deve pautar o plenário da Casa ao longo da semana para ser despachado com rapidez ao Senado. A ideia é fazer com que as alterações sejam sancionadas antes do dia 6 de outubro, para que as medidas passem a valer já para o próximo pleito eleitoral.
A condução do tema é feita pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e pela presidente do grupo técnico, deputada Danielle Cunha (União-RJ). A intenção é que o tema tramite com duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que podem anistiar partidos de pagar multas por não cumprirem, nas eleições de 2022, as regras estipuladas pela Lei de Cotas de Candidaturas.
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Já as alterações sobre regras de inelegibilidade, que foram pontos de entrave à minirreforma eleitoral, foram colocadas em discussão por meio de um projeto de lei complementar, que também deve ser votado pelo grupo técnico nesta segunda (11), mas caberá ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidir se pauta ou não esta proposta no plenário da Casa.
A pretensão de parlamentares é fazer com que as mudanças passem a valer já nas eleições municipais de 2024. Para isso, é necessária a sanção presidencial ou promulgação até 5 de outubro. Pelo princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, qualquer regra que altere a eleição precisa ser publicada um ano antes do pleito. Há acordo com o Senado para priorizar a pauta, de forma a cumprir com esse objetivo.
Detalhes da minirreforma eleitoral
O projeto de lei modifica o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos e a Lei das Eleições com o objetivo de "disciplinar a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais, alterar o prazo das convenções partidárias e do registro de candidatos e simplificar a prestação de contas dos partidos e candidatos", como descreve o texto.
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Na prática, as mudanças podem afrouxar regras de prestação de contas dos partidos políticos. A apresentação parcial dos dados, por exemplo, se torna uma etapa de caráter apenas informativo. O projeto dispensa a apresentação de certidões judiciais de "nada consta" pelos candidatos, documento que pode revelar processos judiciais que o político responde. A punição por descumprimento das cotas de gênero também fica menos rigorosa, sob a justificativa de não penalizar mulheres eleitas.
O texto estabelece ainda a necessidade de comprovar culpa para aplicar a lei de improbidade administrativa. "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa", diz a proposta.
Em relação aos valores do Fundo Partidário, há a possibilidade de emprego em caráter pessoal, como contratação de serviços de segurança. O Fundo Partidário é a verba pública repassada a partidos. O texto também torna o fundo impenhorável durante o período eleitoral, o que impede o bloqueio dos recursos como uma garantia de pagamento.
Outra inovação é a possibilidade de receber doação de campanha por PIX, sem que o candidato precise informar à Justiça Eleitoral essa forma de recebimento, que fica a cargo do próprio Judiciário. A antecipação do período de registro de candidaturas, detalhamento dos crimes de violência política contra a mulher e a distribuição das sobras eleitorais foram pontos debatidos no grupo e mantidos no texto final do projeto.
Além de alterações em regras, há propostas para preencher supostas lacunas legislativas. O regramento das federações está entre os exemplos. A ideia é considerar o prazo de quatro anos de uma federação a partir da última alteração; não permitir que irregularidades em um partido prejudiquem os demais pertencentes do grupo; e autorizar a troca de partidos em uma mesma federação sem configurar infidelidade partidária.
A sugestão de mais prazo entrou como um dos temas prioritários. Há movimento para antecipar as convenções partidárias e o prazo-limite de cadastro de candidatos. Com isso, a Justiça Eleitoral teria mais tempo para julgar a regularidade de todas as candidaturas. Atualmente, essa análise ocorre em menos de um mês, entre 15 de agosto e o primeiro turno das eleições, o que acarreta pareceres superficiais, como argumentam os defensores dessa mudança.