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Mesmo com condenação, prisão de Bolsonaro e aliados não é imediata

Especialista entrevistada pelo R7 aponta que o caminho até um desfecho definitivo pode se alongar

Brasília|Victoria Lacerda e Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro e sete aliados por crimes relacionados a uma trama golpista.
  • As penas ainda serão decididas, e há espaço para contestação por meio de recursos legais.
  • A advogada Juliane Mendonça mencionou que o desfecho do caso pode se prolongar devido a possíveis embargos e habeas corpus.
  • O STF tem restringido o uso de recursos de apelação, especialmente após decisões recentes sobre o tema.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Entenda os possíveis recursos do Bolsonaro
STF condenou Bolsonaro e aliados por 4 votos a 1 ESTADÃO CONTEÚDO/WILTON JUNIOR - 16/08/2025

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista.

As penas ainda devem ser decididas pelos ministros, contudo, mesmo após a proclamação do resultado, ainda haverá espaço para as defesas contestarem o resultado.


Bolsonaro e os demais réus foram condenados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Em entrevista ao R7, a advogada criminalista Juliane Mendonça disse que o caminho até um desfecho definitivo pode se alongar. Entre os recursos possíveis estão os embargos infringentes — que podem levar o caso ao plenário da corte —, além de embargos de declaração.


Em situações específicas, também há a possibilidade de habeas corpus, segundo a advogada.

Divergência na Primeira Turma pode abrir brecha

Juliane explicou que a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux pode até embasar a apresentação recursos. Mas, segundo Juliane, o uso desse instrumento é restrito.


“Não basta ter um voto divergente. Para que o recurso seja admitido, é necessário pelo menos dois votos absolvendo o réu em sentido próprio”, detalhou.

Embargos infringentes: quando cabem

Previstos no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF, os embargos infringentes funcionam como um mecanismo que permite a revisão de julgamentos não unânimes, desde que o resultado seja desfavorável ao réu.


Juliane lembrou o precedente mais emblemático: o caso do Mensalão. “Naquele julgamento, o Supremo entendeu que a lei de 1990 não havia revogado seu regimento interno, e, por isso, vários réus conseguiram levar seus casos ao plenário por meio dos embargos infringentes”.

Com o tempo, porém, o entendimento mudou.

Caso Maluf endureceu regras

Em 2018, no julgamento do ex-deputado Paulo Maluf, o STF estabeleceu critérios mais rígidos: só cabe recurso se houver pelo menos dois votos pela absolvição plena.

“No caso Maluf, havia apenas um voto divergente, e ainda assim não era uma absolvição total. O Supremo foi claro: divergência parcial, seja sobre pena ou prescrição, não é suficiente para embargos infringentes”, explicou Juliane.

Precedentes recentes: Collor e 8 de Janeiro

O debate voltou em 2023, no caso do ex-presidente Fernando Collor. A defesa interpôs embargos infringentes após a condenação, mas a maioria do STF os rejeitou.

“Alexandre de Moraes classificou o recurso como protelatório, e só o ministro André Mendonça divergiu, entendendo que até divergências na dosimetria poderiam justificar os infringentes”, contextualizou Juliane.

O mesmo se repetiu no julgamento de réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023. No caso de Débora Rodrigues, por exemplo, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial, e Cristiano Zanin divergiu apenas na dosimetria. O STF, no entanto, não aceitou os embargos.

“A corte reafirmou que só se admite o recurso quando dois ministros absolvem de forma clara e total. Divergência parcial não basta”, reforça a advogada.

Outros instrumentos

A especialista lembra que a defesa pode insistir em outros instrumentos, como os embargos de declaração, que servem para questionar omissões ou contradições, ou até um habeas corpus.

“Esses recursos, no entanto, dificilmente mudam o mérito da decisão. Servem mais para atrasar a execução ou tentar ajustes pontuais”, comentou.

Julgamento de alto impacto

Para a advogada, o caso Bolsonaro pode até reabrir o debate sobre os embargos infringentes dentro do próprio STF.

“Essa talvez seja a última cartada da defesa: provocar uma reinterpretação das regras em um julgamento de enorme repercussão política e institucional”, avaliou.

Mas ela ponderou que o histórico recente mostra resistência da corte. “O STF tem restringido cada vez mais esses recursos. O entendimento consolidado é de que não cabe protelar julgamentos com base em divergências parciais”, concluiu Juliane.

Perguntas e Respostas

Qual foi a decisão da Primeira Turma do STF em relação a Jair Bolsonaro e seus aliados?

A Primeira Turma do STF decidiu, por 4 votos a 1, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista. As penas ainda devem ser decididas pelos ministros, e haverá espaço para as defesas contestarem o resultado.

Quais crimes foram atribuídos a Bolsonaro e aos demais réus?

Bolsonaro e os demais réus foram condenados por cinco crimes, embora os detalhes específicos sobre esses crimes não tenham sido mencionados.

O que a advogada Juliane Mendonça disse sobre o processo?

Juliane Mendonça, advogada criminalista, afirmou que o caminho até um desfecho definitivo pode se alongar. Ela mencionou que existem recursos possíveis, como embargos infringentes e embargos de declaração, além da possibilidade de habeas corpus em situações específicas.

O que são embargos infringentes e como funcionam?

Os embargos infringentes são um mecanismo previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF que permite a revisão de julgamentos não unânimes, desde que o resultado seja desfavorável ao réu. Para que o recurso seja admitido, é necessário pelo menos dois votos absolvendo o réu em sentido próprio.

Qual foi o precedente mencionado por Juliane sobre embargos infringentes?

Juliane lembrou o caso do Mensalão, onde o Supremo entendeu que a lei de 1990 não havia revogado seu regimento interno, permitindo que vários réus levassem seus casos ao plenário por meio dos embargos infringentes. Contudo, o entendimento mudou ao longo do tempo.

Quais critérios o STF estabeleceu em 2018 sobre embargos infringentes?

Em 2018, o STF estabeleceu critérios mais rígidos, afirmando que só cabe recurso se houver pelo menos dois votos pela absolvição plena. No caso do ex-deputado Paulo Maluf, apenas um voto divergente foi considerado insuficiente para embargos infringentes.

Como o debate sobre embargos infringentes se manifestou em 2023?

O debate voltou em 2023, no caso do ex-presidente Fernando Collor, onde a defesa interpôs embargos infringentes após a condenação, mas a maioria do STF os rejeitou. O ministro Alexandre de Moraes classificou o recurso como protelatório.

O que a advogada disse sobre a possibilidade de outros recursos?

Juliane mencionou que a defesa pode insistir em outros instrumentos, como embargos de declaração e habeas corpus, mas ressaltou que esses recursos dificilmente mudam o mérito da decisão, servindo mais para atrasar a execução ou tentar ajustes pontuais.

Qual a perspectiva da advogada sobre o caso de Bolsonaro?

A advogada acredita que o caso Bolsonaro pode reabrir o debate sobre embargos infringentes dentro do STF, considerando que essa pode ser a última cartada da defesa para provocar uma reinterpretação das regras em um julgamento de grande repercussão política e institucional.

Qual é a posição atual do STF em relação a embargos infringentes?

Juliane ponderou que o histórico recente mostra resistência da corte, que tem restringido cada vez mais esses recursos. O entendimento consolidado é de que não cabe protelar julgamentos com base em divergências parciais.

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