Ministério da Defesa estabelece critérios de combate ao uso de drogas por militares
Candidato será eliminado em caso de detecção de qualquer substância psicoativa; testes-surpresa podem ser realizados
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O Ministério da Defesa estabeleceu medidas de prevenção ao uso de drogas ilícitas por membros das Forças Armadas. De acordo com a determinação, a prevenção será realizada por meio de campanhas educativas e exames toxicológicos em candidatos ao ingresso nas carreiras militares, em militares do serviço ativo e inativos prestadores de tarefa por tempo determinado.
Publicada nesta quarta-feira (13) no DOU (Diário Oficial da União), a portaria destaca que os editais de admissão na carreira militar exigirão que os candidatos apresentem resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias antes da data da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 dias.
Entre as informações que devem ser incluídas nos laudos dos exames estão a identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do resultado.
O candidato ao ingresso nas Forças Armadas será eliminado em caso de detecção de qualquer substância psicoativa – descrita pela Defesa como "qualquer substância química, lícita ou ilícita, capaz de atuar no sistema nervoso central alterando sensações, percepções, estados emocionais ou níveis de consciência".
Nos casos em que o resultado der positivo durante o curso de formação militar de carreira ou estágio de formação, o membro será desligado e licenciado das Forças Armadas. Os candidatos que forem reprovados no exame toxicológico terão garantidos o direito de contraprova mediante recurso administrativo.
A portaria assinada pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, afirma que os militares em serviço ativo e inativos prestadores de tarefa por determinado período serão submetidos a exames toxicológicos durante inspeções de saúde para verificação da aptidão para o desempenho das atividades.
No caso do militar de carreira em serviço ativo que apresentar resultado positivo no exame toxicológico, ele deverá ser afastado de suas atividades e encaminhado para avaliação especializada, "para fins de diagnóstico da condição clínica, prescrição de tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar". O militar somente poderá retornar às suas funções após liberação formal e submissão à inspeção de saúde.
Já o militar da reserva prestador de tarefa por determinado período será dispensado e submetido a tratamento médico.
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Exames inesperados
Com a nova portaria, as Forças Armadas podem convocar, a qualquer tempo, os militares da ativa e prestadores de tarefa a realizar exames toxicológicos. O teste-surpresa pode ser direcionado em três ocasiões: no caso de alterações clínicas que o justifiquem, se houver indícios do uso de drogas ou também por amostragem, sendo feito por sorteio ou escala. Caso o militar se negue a fazer o exame, será afastado de suas funções e encaminhado para inspeção de saúde.