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Ministério da Justiça divulga regras para emissão de vistos a ucranianos

O imigrante que obtiver o visto deverá registrar-se na Polícia Federal em até 90 dias após a entrada no país

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Pessoas aguardam na fronteira para deixar a Ucrânia
Pessoas aguardam na fronteira para deixar a Ucrânia Pessoas aguardam na fronteira para deixar a Ucrânia

O Ministério da Justiça divulgou as regras para a concessão de visto temporário e de autorização de residência a ucranianos afetados ou deslocados pela guerra na Ucrânia. A portaria com as regras — que valem até 3 de março de 2023 — foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

Os vistos temporários terão prazo de 180 dias e valem tanto para ucranianos quanto para pessoas apátridas (aquelas que não têm nacionalidade reconhecida por nenhum Estado). A residência temporária resultante do registro terá o prazo de dois anos. A obtenção da autorização de residência implica a desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

Os imigrantes apátridas beneficiados terão até noventa dias após a entrada no Brasil para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Para solicitar o visto temporário, o requerente deverá apresentar um documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia. Caso não seja possível obter o atestado, será aceita uma declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

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O imigrante que obtiver o visto deverá registrar-se na Polícia Federal em até 90 dias após a entrada no país. Os ucranianos que já estiverem em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que entraram no Brasil, poderão requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal. 

No caso das crianças, adolescentes ou qualquer indivíduo relativamente incapaz, o requerimento de autorização de residência poderá ser feito pela mãe, pai ou representante ou assistente legal. 

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Refúgio

O refúgio é um tipo de proteção internacional concedido a quem sofre perseguição em seu país de origem por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Os requerentes recebem um documento provisório específico de identificação no Brasil enquanto o processo de refúgio está em tramitação no Comitê Nacional para os Refugiados.

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Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, mais de 3.300 ucranianos registraram residência no Brasil. O principal destino deles tem sido a região Sudeste, que recebeu quase 2.300. A maioria, ou 83%, é do sexo masculino e tem entre 25 e 39 anos de idade. Já as mulheres representam 17% e a maioria tem entre 25 e 39 anos.

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Comunidade ucraniana no Brasil

De acordo com a Representação Central Ucraniano-Brasileira, há cerca de 600 mil descendentes de ucranianos no país. Do total, 81% residem no estado do Paraná e os demais se encontram no norte do estado de Santa Catarina, em Porto Alegre e na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo.

Entre as regiões com maior presença ucraniana, destaca-se a cidade de Prudentópolis, a 212 km de Curitiba, que recebeu a colônia no fim do século 19 e onde 75% dos habitantes são descendentes de imigrantes ucranianos.

Governo de São Paulo oferece apoio humanitário

O Governo do Estado de São Paulo vem oferecendo desde fevereiro ajuda humanitária ao Consulado da Ucrânia em São Paulo por meio de um conjunto de programas do estado com parceiros, a partir da invasão e de ataques do território pela Rússia.

Foram postos à disposição do governo ucraniano equipamentos, serviços e programas para imigrantes e refugiados, entre eles o Centro de Integração da Cidadania (CIC) do Imigrante, da Secretaria da Justiça e Cidadania. Os principais serviços são documentação e capacitação profissional.

A solicitação de refúgio do cidadão ucraniano é realizada no CIC por meio da plataforma do Sistema do Comitê Nacional para os Refugiados (Sisconare), do Ministério da Justiça.

O Alto-Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) firmou parceria com o CIC do Imigrante para a etapa de pré-documentação por meio de serviços de voluntários que atuam todos os dias das 9h às 16h. Depois de realizado o cadastro no Sisconare, o cidadão ucraniano é encaminhado para a Polícia Federal para emissão do Protocolo de Refúgio.

No Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), os refugiados podem procurar emprego e qualificação por meio de agendamento via app, telefone, WhatsApp ou presencialmente. Há cursos de português online e de formação profissional em áreas como gastronomia, panificação, confeitaria e ocupações como chapeiro, pizzaiolo e salgadeiro.

Há também a Casa de Passagem, um centro de acolhida exclusivamente para imigrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade. O espaço funciona 24 horas por dia e oferece apoio social, psicológico e jurídico, além de atividades de convivência, pedagógicas e culturais.

Os acolhidos também recebem orientação profissional e jurídica, participam de oficinas de idioma, contam com auxílio para inclusão produtiva e encaminhamento para a rede de políticas públicas. O serviço atende prioritariamente famílias com filhos de até 18 anos e mulheres grávidas.

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