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Moraes anula autorização para universidade de SP abrir cursos de medicina sem aval do MEC

Instituição tentou implementar novo curso sem passar pelo crivo da pasta

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes anulou autorização para instituição em SP abrir cursos de medicina sem a aprovação do MEC.
  • A CEISP Serviços Educacionais Ltda pretendia oferecer cursos em Itaquera e Andradina sem consultar os órgãos competentes.
  • Moraes alegou que a decisão anterior usurpou a competência do MEC e foi inconstitucional.
  • A decisão determina que a 1ª Vara Federal de Jales reanalise o caso, respeitando as diretrizes do Ministério da Educação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Moraes disse que decisão judicial anterior usurpou competência do MEC Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou uma decisão judicial que autorizava uma instituição de ensino superior em São Paulo a abrir cursos de medicina, com realização de vestibular, sem consultar o MEC (Ministério da Educação).

O caso envolve a instituição CEISP Serviços Educacionais Ltda, que pretendia oferecer provisoriamente o curso nos municípios paulistas de Itaquera e Andradina. O R7 tenta contato com a universidade.


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A 1ª Vara Federal de Jales, em São Paulo, havia autorizado, em primeira instância, a abertura dos cursos de graduação sem consulta aos órgãos de controle.

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao STF contra a autorização. Ao analisar o caso, Moraes argumentou que o juiz de primeira instância usurpou a competência administrativa do MEC ao substituir o juízo técnico do órgão por uma decisão judicial direta.


O ministro também afirmou que a instituição de ensino agiu de forma inconstitucional ao não pedir uma análise técnica do Ministério da Educação sobre a abertura do curso.

Para além da aprovação integral por parte do ministério, é necessário analisar se o município e a proposta de grade curricular do curso atendem aos critérios determinados pela pasta.


O ministro determinou que a 1ª Vara Federal de Jales tome uma nova decisão, sem determinar a criação de vagas à revelia do MEC.

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