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Moraes assume ação das favelas no STF e pede parecer ao Ministério Público

Ministro ficará responsável pelo caso até o sucessor de Luís Roberto Barroso tomar posse

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Alexandre de Moraes assume relatoria da ação sobre operações em favelas no STF.
  • Pede parecer da PGR em 24 horas sobre situação após megaoperação policial que resultou em 64 mortes.
  • Contexto lamentável devido à operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro.
  • Moraes ficará responsável pelo caso até que o sucessor de Luís Roberto Barroso tome posse.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alexandre de Moraes
Moraes será o relator do caso de forma temporária Rosinei Coutinho/STF - 22.10.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes assumiu temporariamente a relatoria da ação judicial sobre operações em favelas. Nesse processo, a Corte determinou medidas ao Governo do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial no estado.

Em seu primeiro despacho, Moraes pediu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), em até 24 horas, sobre manifestação apresentada pelo CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) pedindo diligências da Corte após a megoperação policial no Rio de Janeiro desta terça-feira (28), que resultou em 64 mortes.


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O CNDH pediu ao Supremo a adoção de medidas complementares e urgentes de monitoramento e fiscalização para cumprir as determinações estabelecidas pela Corte diante da operação policial mais letal da história do Rio.

O caso era relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que antecipou sua aposentadoria neste mês. Ele herdou a ação quando o ministro Edson Fachin — relatou original — assumiu a presidência do Supremo, no final de setembro.


A substituição segue regra prevista no regimento interno da Corte para os casos em que a relatoria fica vaga. Moraes ficará responsável pelo caso até o sucessor de Barroso tomar posse.

“O relator é substituído pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar na de deliberação sobre medida urgente”, diz a regra.


A figura do revisor foi extinta e só era aplicada em ações penais.

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