Moraes autoriza preso do 8 de Janeiro a deixar prisão para enterro da mãe
Decisão atendeu pedido da defesa de Daniel Soares do Nascimento, condenado a 16 anos de prisão
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Daniel Soares do Nascimento, condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, participasse do velório e do enterro de sua mãe no último sábado (27).
O ministro determinou que Daniel deixasse o Centro de Ressocialização de Limeira (SP) para o velório e sepultamento, “pelo tempo necessário à cerimônia com o retorno à unidade prisional nesta mesma data”. A decisão também determinou escolta policial “realizada de forma discreta e sem ostensividade no uso de armas”.
O pedido foi protocolado pela defesa de Nascimento, que argumentou tratar-se “de momento de extrema relevância humana e familiar, sendo imprescindível que o reeducando possa se despedir de sua genitora, prestando suas últimas homenagens”.
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Na mesma semana, em 23 de setembro, Moraes havia rejeitado petição dos advogados para conceder liberdade provisória ou prisão domiciliar, bem como autorização para saída temporária do presídio para que o detento pudesse acompanhar a mãe no hospital.
O ministro seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido. A PGR se manifestou pela negativa, uma vez que o artigo 117 da Lei de Execução Penal permite a prisão domiciliar humanitária em caso de grave doença do próprio preso, não de familiares.
Já a liberdade provisória seria uma possibilidade apenas para o caso de prisão processual, antes do trânsito em julgado da sentença (quando se esgotam os recursos).
Sobre o pedido de saída temporária para acompanhamento no hospital, o ministro do STF ressaltou que a documentação apresentada registrava a alta hospitalar da mãe do preso, não havendo “possibilidade de concessão do pedido”.
Daniel Soares do Nascimento foi condenado pela Corte a 16 anos e seis meses de prisão, com regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação já transitou em julgado.
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