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Moraes concede liberdade a presa do 8/1 que investiga câncer de mama

Mulher terá que cumprir uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes concede liberdade provisória a Alexsandra Aparecida da Silva.
  • Alexsandra responde por associação criminosa e incitação ao crime relacionada aos atos de 8 de Janeiro.
  • Liberdade é condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira.
  • Descumprimento das medidas pode levar à revogação da liberdade e nova prisão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alexandre de Moraes acatou o pedido de defesa da ré Rosinei Coutinho/STF - 14.10.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Alexsandra Aparecida da Silva, que responde a ação penal por associação criminosa e incitação ao crime em razão dos atos do 8 de Janeiro.

Segundo a defesa, a ré está realizando exames para confirmar um diagnóstico de câncer de mama.


Na decisão, Moraes observou que a fase de instrução processual — ou seja, de produção de provas — já está encerrada e os autos estão prontos para julgamento.

Portanto, segundo o ministro, essa circunstância afastou a presença dos requisitos que justificavam a manutenção da prisão preventiva.


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Liberdade com restrições

A prisão da mulher havia sido decretada em 10 de julho de 2025 devido a diversos descumprimentos não justificados das medidas cautelares que haviam sido impostas em março deste ano.

A liberdade foi concedida mediante o restabelecimento imediato das medidas cautelares anteriormente impostas, consideradas adequadas e necessárias:


  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica (com restrição à zona de inclusão do endereço fixo);
  • Proibição de ausentar-se do país (com cancelamento de todos os passaportes);
  • Proibição de utilizar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos;
  • Obrigação de comparecimento semanal ao Juízo da Vara Única da Comarca de Paraguaçu/MG.

Moraes também ressaltou que “o descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação da liberdade e a decretação de nova prisão”, conforme previsto no Código de Processo Penal.

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