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Moraes diz que ministros podem ser acionistas de empresas e receber por palestras

Dias Toffoli concordou com posicionamento do ministro e disse que magistrados ‘têm todo o direito de receber os seus dividendos’

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes defende que juízes podem ser acionistas de empresas e receber por palestras.
  • A Constituição permite que juízes gerenciem seu patrimônio e proferam palestras, desde que não atuem na gestão ou política.
  • Moraes e o ministro Dias Toffoli concordam que magistrados têm direito a receber dividendos de heranças sem administrar as empresas.
  • O STF suspendeu o julgamento de ações que questionam normas do CNJ sobre o uso de redes sociais por juízes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

DF - CERIMÔNIA/INÍCIO DO ANO JUDICIÁRIO - POLÍTICA - Foto, Ministro Alexandre de Moraes. Nesta segunda (2) ocorre a cerimônia de início do ano judiciário. 02/02/2026 - Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Moraes diz que ministros possuem o direito de gerir seu patrimônio privado Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo - 2.2.2026

Em julgamento nesta quarta-feira (4) sobre as regras do uso de redes sociais por juízes, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes defendeu que ministros podem ser acionistas de empresas e receberem por palestras.

O ministro destacou que, embora juízes não possam atuar na gestão empresarial ou em atividades político-partidárias, possuem o direito de gerir seu patrimônio privado e proferir palestras. O ministro ressaltou, contudo, que o magistrado não pode ter ligação com o processo que julga nem receber qualquer participação relacionada a ele.


Moraes frisou que a Constituição e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) já estabelecem as vedações necessárias a juízes, sendo a carreira pública com mais restrições.

“[Dizem] ‘O magistrado é sócio de determinada empresa ou é acionista. Não pode’. Pode. Pode. A Constituição diz: ‘Ressalvadas as exceções previstas em lei’, e a Loman diz que não pode ser sócio-dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter alguma aplicação num banco, ações de um banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então, não vai poder julgar ninguém no sistema financeiro”, disse Moraes.


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O ministro Dias Toffoli concordou com Moraes. “Teria que doar a sua herança a alguma entidade de caridade. Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo. Mas se ele tem um pai, uma mãe acionista de uma empresa, dona de uma empresa ou de fazenda — vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas —, e eles não exercendo a administração, eles têm todo o direito de receber os seus dividendos”, pontuou.

Moraes reclama de “má-fé” contra o Supremo

Moraes é o relator de duas ações que questionam uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com regras para a postura de ministros em redes sociais.


Para ele, a resolução do CNJ apenas serviu para “deixar claro o entendimento” que já existia e “facilitar o juiz a não errar”, mas as normas fundamentais já estavam postas.

Na sessão desta quarta, Moraes afirmou que parte das críticas direcionadas ao Supremo Tribunal Federal e à magistratura decorre de “absoluta má-fé”, indo além de mero desconhecimento ou má interpretação das normas.


Segundo o ministro, como o magistério é a única atividade externa permitida constitucionalmente aos juízes (ao contrário de outras carreiras que permitem atividades comerciais), os críticos passaram a “demonizar palestras” dadas por juízes “por falta do que criticar”.

Julgamento suspenso

O STF suspendeu na tarde desta quarta o julgamento das duas ações que questionam a norma do CNJ que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

Até o momento, votaram para validar a resolução os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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