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Moraes nega pedido de Bolsonaro para não prestar depoimento na PF

Ministro do STF já havia determinado que Bolsonaro prestasse depoimento na PF nesta sexta (28), mas presidente faltou 

Brasília|Renato Souza e Isabella Macedo, do R7, em Brasília

Bolsonaro deveria prestar depoimento pessoalmente na sede da PF, mas faltou
Bolsonaro deveria prestar depoimento pessoalmente na sede da PF, mas faltou Bolsonaro deveria prestar depoimento pessoalmente na sede da PF, mas faltou

Após o presidente Jair Bolsonaro não comparecer para prestar depoimento pessoalmente na Polícia Federal, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o agravo — espécie de recurso — que contestava a obrigação do presidente de depor nesta sexta-feira (28). 

Bolsonaro decidiu não prestar o depoimento determinado por Moraes na quinta-feira (27) para que o mandatário prestasse esclarecimentos no âmbito de um inquérito que apura se ele vazou documentos sigilosos da PF. Durante o dia, o presidente foi aconselhado por ministros a faltar ao depoimento e apresentar um agravo ao plenário do STF.

Conforme apurado pelo R7, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com o pedido de agravo contestando a decisão de Moraes com base no direito do depoente de não comparecer à oitiva. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, chegou à Superintendência da PF, em Brasília, pouco antes das 14h, horário marcado para a oitiva, e apresentou um termo de declaração do presidente dizendo que o mandatário exercera o direito de ausência e que estava representado pelo advogado.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a peça protocolada pela AGU havia sido protocolada às 13h49, 11 minutos antes do depoimento, e só chegou ao gabinete dele às 14h08. Moraes considerou o recurso "manifestamente intempestivo por preclusão temporal e lógica". O ministro também lembrou em sua decisão que a própria AGU havia concordado com a ida de Bolsonaro ao depoimento e chegou a pedir mais prazo para que ele comparecesse. 

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"O investigado, ao tomar ciência da decisão, não interpôs qualquer recurso no prazo processual adequado. Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a sua oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados em sua agenda presidencial previstos para o período de fim de ano", apontou. 

Moraes também chamou a atenção de Bolsonaro e de sua defesa, feita pela AGU, que ele havia concordado em depor pessoalmente em "homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais" e que mesmo tendo mudado de posicionamento, a chamada "preclusão temporal" – termo jurídico que indica que uma das partes do processo perdeu o direito de apresentar sua manifestação por ter perdido o prazo. 

O ministro vai além, apontando ainda que houve preclusão lógica, ou seja, a justificativa apresentada pela AGU contradiz outra manifestação anterior, o que descreve como "inadmissível". Alexandre de Moraes ainda afirmou que, "não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame".

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