Moraes revoga prisão de militar investigado por suposta espionagem ilegal na Abin
Giancarlo Gomes Rodrigues será monitorado com tornozeleira eletrônica e está proibido de usar redes sociais
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou a prisão preventiva do militar Giancarlo Gomes Rodrigues, que trabalhava como assessor do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, alvo de operação da Polícia Federal, em julho, sobre espionagem ilegal na agência. O ministro determinou que Rodrigues terá que usar tornozeleira eletrônica e o proibiu de acessar redes sociais.
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Em julho, a Polícia Federal cumpriu cinco mandados de prisão pelas investigações sobre um suposto esquema de espionagem ilegal dentro da Abin, sendo Rodrigues um dos alvos. Em janeiro deste ano, durante outra fase da operação, os agentes federais já tinham encontrado um computador da Abin e celulares na casa de Rodrigues.
Em relatório enviado ao STF sobre o suposto esquema, a PF mostra uma conversa de dois investigados na operação discutindo ações consideradas violentas contra o ministro Alexandre de Moraes, como um “tiro na cabeça” dele. O diálogo foi entre o agente da PF Marcelo Araújo Bormevet, também preso em julho, e Giancarlo Gomes Rodrigues.
A PF diz que os alvos dos mandados faziam parte de uma organização criminosa voltada ao monitoramento ilegal de autoridades públicas. O grupo também usava os sistemas da Abin para produzir notícias falsas, segundo a Polícia Federal.
Ainda conforme a PF, a organização criminosa acessou ilegalmente computadores, aparelhos de telefonia e infraestrutura de telecomunicações para fazer a espionagem. Também teriam sido criados perfis falsos pelos integrantes do suposto esquema.
Sobre a espionagem a ministros do STF, a Polícia Federal disse que “as ações direcionadas aos ministros da Suprema Corte em razão do exercício de suas funções, além de atos de embaraçamento de investigações, também perfazem atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário”.