Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Moraes vota para tornar réus outros seis por tentativa de golpe de Estado

O colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais com elementos suficientes para a abertura de uma ação penal

Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

  • Google News
Moraes alivia a ação penal contra Ramagem, mas mantém crime de tentativa de golpe Antonio Augusto/STF - 02.02.2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (22) para tornar réus outros seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República), como integrantes do chamado “núcleo 2″ na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma.

O colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliará se a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.


No núcleo 2, são seis denunciados:


  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Segundo o ministro, não há dúvida que a minuta do golpe encontrada passou de mão em mão e há justa causa pra receber a denúncia da PGR.

Além disso, segundo Moraes, todos tinham conhecimento das manifestações de 8 de janeiro.


“As milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, juiz e a vítima. A denúncia não se refere aqui a tentativa de homicídio. Se houve denúncia de tentativa de homicídio, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos a outro ministro. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. E o atentado se deu num contexto de tentar obstruir as investigações já iniciadas. Investigado não escolhe juiz, não é investigado que vai escolher qual juiz o julgará”, disse.

Eventual ação penal

Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.


Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.