MP que adia pagamento de auxílios culturais será julgada pelo STF
A ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da medida por entender que ela é inconstitucional, mas tema vai a plenário
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (8), a medida provisória que adiou o pagamento de benefícios determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. A ministra Cármen Lúcia suspendeu a medida no sábado (5), entendendo que o texto do governo é inconstitucional.
Com a decisão, a ministra estabeleceu o retorno das regras das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, os repasses culturais por meio da Lei Paulo Gustavo devem ocorrer ainda neste ano, e os da Lei Aldir Blanc, em 2023. A MP revogada determinava que os auxílios só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.
Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a MP era inconstitucional, pois feria decisão do Congresso. As leis chegaram a ser barradas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas os parlamentares derrubaram os vetos. A medida provisória veio como uma espécie de veto indireto, debruçando-se sobre uma matéria já analisada pelo Congresso, estratégia que é ilegal.
"O que se tem, assim, é quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo", descreve Cármen Lúcia, completando que a MP traz "desvio de finalidade", e, portanto, é inconstitucional.
A magistrada também argumenta que não há os critérios de relevância e urgência que exigem a edição de uma MP. Na decisão, que atende a um pedido da Rede Sustentabilidade, Cármen Lúcia ressaltou, ainda, a importância da cultura para a população brasileira e os impactos sobre o setor em razão da pandemia.