MPF pede veto integral de projeto de lei sobre marco temporal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil — ArquivoO Ministério Público Federal afirmou nesta quinta-feira (19) que o projeto de lei (PL) 2903/23, que define as regras do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, é inconstitucional e deve ser vetado. O texto legislativo foi aprovado pelo Senado em 27 de setembro. O prazo para veto ou sanção presidencial termina nesta sexta-feira (20).
Veja também
-
Brasília
Lula tem até dia 20 para decidir se veta ou não texto do marco temporal aprovado pelo Congresso
-
Brasília
Lula conversa com presidente da Colômbia e discute encontro com países afetados pela seca
-
Brasília
TSE rejeita por unanimidade ações contra Lula por supostas irregularidades nas eleições
Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou tivesse chegado depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.
Segundo o órgão, a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária, pois causa restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, o que impede qualquer alteração por lei ordinária.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
A Câmara do MPF ressalta ainda que a tese do chamado marco temporal foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso extraordinário, a Corte estabeleceu que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.
Outro aspecto questionado pelo MPF é a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Segundo a nota, a possível ação viola o respeito aos costumes, às línguas, às crenças e às tradições dos povos indígenas.
O direito dos indígenas de se manter em isolamento voluntário está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007.