MPF defende inconstitucionalidade do marco temporal e pede veto integral
O projeto tem até sexta para ser sancionado ou vetado pelo presidente Lula; o texto foi aprovado pelo Senado em setembro
Brasília|Laísa Lopes, do R7, em Brasília
O Ministério Público Federal afirmou nesta quinta-feira (19) que o projeto de lei (PL) 2903/23, que define as regras do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, é inconstitucional e deve ser vetado. O texto legislativo foi aprovado pelo Senado em 27 de setembro. O prazo para veto ou sanção presidencial termina nesta sexta-feira (20).
Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou tivesse chegado depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.
Segundo o órgão, a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária, pois causa restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, o que impede qualquer alteração por lei ordinária.
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A Câmara do MPF ressalta ainda que a tese do chamado marco temporal foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso extraordinário, a Corte estabeleceu que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.
Índigenas isolados
Outro aspecto questionado pelo MPF é a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Segundo a nota, a possível ação viola o respeito aos costumes, às línguas, às crenças e às tradições dos povos indígenas.
O direito dos indígenas de se manter em isolamento voluntário está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007.