MPF pede a Mendonça que reconsidere decisão de liberar Crivelatti de comparecer à CPI
Para o Ministério Público Federal, o Supremo já autorizou as CPIs a ter os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Ministério Público Federal pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que autorizou Osmar Crivelatti, ex-coordenador administrativo da Ajudância de Ordens da Presidência da República na gestão de Jair Bolsonaro (PL), a faltar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.
Para o MPF, o STF já autorizou as Comissões Parlamentares de Inquérito a ter os mesmos poderes de investigação que são próprios das autoridades judiciais, não sendo permitido à pessoa convocada deixar de atender à convocação.
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“A autorização para que o paciente não compareça à CPI importa em enfraquecimento e desprestígio do poder investigatório e de fiscalização que a Constituição conferiu ao Congresso e às Casas parlamentares sobre os fatos que se insiram no âmbito das suas competências”, disse o MPF.
De acordo com a defesa de Crivelatti, é juridicamente impossível distinguir quais perguntas deverão ser respondidas por ele, como testemunha, e em quais ele poderá exercer o direito de ficar em silêncio, como investigado, tendo em vista a confusão entre o objeto da CPMI e os fatos apurados na investigação policial em trâmite no STF.
Para o ministro, a decisão serve como salvo-conduto, e, embora o militar tenha sido convocado na condição de testemunha, ele está sendo investigado na CPMI. Em situações similares, já foram proferidas decisões que reconheceram aos intimados na condição de testemunha as mesmas garantias inerentes aos investigados por fatos apurados na CPI ou CPMI, disse Mendonça.