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R7 Brasília

MPF pede suspensão de parecer que possibilita uso de cloroquina

Documento do CFM considera o uso do medicamento para tratar Covid, citando autonomia médica como argumento para a prescrição

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Parecer do CFM prevê utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratar pacientes com Covid
Parecer do CFM prevê utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratar pacientes com Covid

O MPF (Ministério Público Federal) emitiu uma manifestação contrária ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina na prevenção e no tratamento da Covid-19, solicitando ao CFM (Conselho Federal de Medicina) a suspensão do parecer nº 4/2020, documento que possibilita o uso de fármacos sob a justificativa de preservação da autonomia médica. 

Além da suspensão do parecer, o MPF pede que o conselho profissional edite um normativo substitutivo que contraindique o uso dos medicamentos incorporados ao chamado kit Covid, seguindo as diretrizes de terapêutica estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que são contrárias ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina. O novo documento deverá dispor sobre a "possibilidade de infração ética dos profissionais que vierem a prescrever tais medicamentos com esses fins". 

A manifestação, assinada pelo procurador da República Luiz Costa, responde a um processo movido contra o CFM pela DPU (Defensoria Pública da União). Além de pedir a revogação do parecer do conselho e uma nova orientação contraindicando os medicamentos, a DPU requer que o CFM seja condenado a pagar indenizações por danos morais à coletividade e a pacientes ou familiares que perderam parentes em razão do tratamento inadequado. 

O procurador admite ser possível a "discussão em torno da responsabilidade civil da autarquia-ré nos termos da Constituição Federal", uma vez que, ao editar o parecer e insistir na defesa do documento sem levar em conta as orientações da OMS, o conselho profissional "delineia uma situação de fortes indícios de erro grosseiro nos termos definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)". 


No âmbito da pandemia, a Corte Suprema recomendou precaução e autocontenção no caso de haver alguma dúvida sobre o impacto real de determinada substância na saúde da população. Ao contrário, na avaliação do procurador, o CFM deixou de destacar os potenciais riscos do uso dos medicamentos, apenas frisando que há indefinição científica quanto aos benefícios das drogas. 

"É como dizer que o uso de tais drogas é incerto, mas que o resultado de seu uso só pode ser neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico, esse ponto de vista ignora conclusões da OMS, que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina, além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda”, ressaltou Luiz Costa. 


No âmbito do processo, o CFM ofereceu contestação argumentando não ter recomendado o uso de cloroquina e hidroxicloroquina, mas permitido ao profissional a prescrição off-label dos medicamentos, considerando a autonomia médica e do paciente. Mas, para o procurador, como o CFM desconsidera as recomendações da OMS, "tal circunstância tem a consequência colateral de afastar os argumentos apresentados". O R7 acionou o CFM, solicitando um posicionamento em relação à manifestação do MPF, mas não obteve resposta até a última atualização. 

Outras manifestações

Na semana passada, o MPF recomendou a revogação da nota técnica do Ministério da Saúde que rejeitou as diretrizes ambulatoriais e hospitalares para tratar pacientes com Covid-19. Pediu, ainda, a publicação dessas orientações, que foram aprovadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde). 


As diretrizes da Conitec foram citadas nessa nova manifestação direcionada ao CFM, uma vez que elas convergem com as recomendações da OMS sobre o tema. A Conitec contraindica medicamentos como azitromicina, hidroxicloroquina, ivermectina, nitazoxanida, anticoagulantes e plasma convalescente, parte deles incorporada ao kit Covid. Membros do grupo responsável por elaborar as diretrizes também entraram com recurso contra a rejeição dos documentos. 

Em ofício enviado ao Ministério da Saúde, o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) também solicitam a urgente incorporação das diretrizes, a serem "empregadas pelos gestores do SUS para orientar seus profissionais e organizar os serviços de acordo com as melhores práticas e tratamentos, com base no melhor conhecimento científico em benefício da saúde da população brasileira". 

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