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R7 Brasília

Mulher será indenizada em R$ 27 mil por estelionato afetivo no DF

Condenação por danos morais e materiais foi confirmada pela Justiça, que negou recurso do ex-namorado dela no caso 

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Decisão é do Tribunal de Justiça do DF
Decisão é do Tribunal de Justiça do DF

A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um homem por estelionato afetivo contra a ex-noiva. A decisão da 2ª Turma foi unâmime ao negar o recurso do réu contra o despacho. Para os desembargadores, as provas do caso são contundentes. Com isso, ele terá de indenizá-la em R$ 27.227.

O relacionamento era mantido a distância e se desenrolou por oito meses, de dezembro de 2019 a julho de 2020. Ao longo desse período, ele pedia empréstimos e presentes à companheira, aproveitando-se dos sentimentos dela. Ela chegou a pagar o conserto do carro dele, comprou uma câmera fotográfica e lhe emprestou dinheiro.

De acordo com o relato da vítima, em uma das ocasiões o homem teria insinuado que queria um celular e emendou no pedido uma proposta de casamento. Emocionada com a proposta, ela comprou o aparelho. No entanto, ela afirma que após o noivado, e depois de ele ter conseguido o que queria, seu comportamento mudou e ele passou a tratá-la de maneira rude, dizendo que não estava mais interessado por ela.

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Diante da situação, ela decidiu procurar a Justiça. Sustenta que ele se aproveitou dos sentimentos dela para obter vantagens. O juiz da 1ª instância concordou com os argumentos apresentados pela vítima e considerou que as provas reunidas demonstram que o homem fazia declarações de amor e promessas para obter proveitos, o que configura o estelionato sentimental.


Assim, a turma manteve a decisão da 1ª instância. “Restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”, diz o despacho.

Com isso, ele terá de pagar a ela R$ 4 mil a título de danos morais e ressarcir a quantia de R$ 23.227,00, referente aos presentes pagos pela vítima. 

Na semana passada, a Polícia Civil impediu o casamento de uma servidora da Câmara dos Deputados com outro golpista. O estelionatário pretendia aplicar um golpe milionário com o casamento e extorquir dinheiro dela.

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