Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Mulheres recebem 20% a menos do que homens, e para negras diferença salarial é de até 50%

Em termos gerais, a média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Mulheres recebem 20% a menos do que homens, e para negras diferença salarial é de até 50%
Mulheres recebem 20% a menos do que homens Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Arquivo

A diferença salarial entre homens e mulheres nas empresas com 100 ou mais empregados aumentou para 20,7%, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgado nesta quarta-feira (18). No relatório anterior, divulgado em março, a diferença era de 19,4%.

A maior desigualdade é observada na comparação entre mulheres negras e homens não-negros. As mulheres negras recebem, em média, R$ 3.565,48, o que representa apenas 50,2% da remuneração média dos homens não-negros, que é de R$ 5.464,29. Mulheres não negras têm um rendimento médio de R$ 4.249,71.

LEIA TAMBÉM

Em termos gerais, a média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48. A desigualdade também se reflete em cargos de liderança, onde as mulheres ganham 27% a menos do que os homens. Em cargos que exigem nível superior, a diferença chega a 31,2%.

A presença de mulheres em cargos de liderança é rara. Dados mostram que, em 53% dos estabelecimentos (26.873) com 100 ou mais empregados, não há pelo menos três mulheres em cargos de gerência ou direção, impossibilitando a análise das diferenças salariais nesses casos.


Medidas contra a desigualdade

De acordo com o MTE, em 31% das empresas, a diferença salarial entre homens e mulheres é de cerca de 5%. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, afirmou: “Queremos entender como essas empresas alcançaram essa proximidade de equidade e aplicar as boas práticas em outros locais”.

O Ministério também divulgou uma portaria para implementar a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, que estabelece mecanismos de transparência para a fiscalização das empresas e canais para denúncia de casos de desigualdade salarial. A lei altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir a igualdade salarial, incluindo transparência, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.


Primeira edição do relatório

A primeira edição do relatório, divulgada em março, revelou que 19,4% a menos que os homens. O levantamento tinha um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Também foi revelado que 73% das empresas que atendem aos critérios de análise têm mais de 10 anos de operação.

Dentre elas, 32,6% possuem políticas de incentivo para a contratação de mulheres. Esse percentual é ainda menor para grupos específicos de mulheres: negras (26,4%), com deficiência (23,3%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%). Além disso, 38,3% das empresas adotam políticas para promover mulheres a cargos de direção ou gerência.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.