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STF julga nesta quarta-feira acordos que beneficiam réus e limites da liberdade de expressão

Processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência, de acordo com decisões da presidência da corte

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF volta a julgar validade de revista íntima em presídios brasileiros Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai concluir nesta quarta-feira (18) o julgamento de ações sobre o sobre uso retroativo de acordo que pode beneficiar réus, os limites da liberdade de expressão e sanções a cidadãos não vacinados. Os processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência.

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No primeiro item da pauta, a corte vai concluir sobre a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), na qual o acusado de crimes sem violência ou grave ameaça pode não ser preso em caso de confissão — ou seja, não é condenado nem detido. O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado, instituído pela lei 13.964 de 2019.

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Neste acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, possibilitando o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.

O plenário decidirá se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo genérico de 15 dias para recorrer (previsto pelo Código de Processo Penal de 2015) ou o de cinco dias. Além disso, será discutida a possibilidade de acordo de não persecução penal em ações penais iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime.

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Liberdade de expressão

Também está em pauta um recurso que discute os limites da liberdade de expressão. O Projeto Esperança Animal recorreu ao STF contra acórdão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu a entidade de publicar textos denunciando maus-tratos contra animais na Festa do Peão de Barretos sem o posicionamento da empresa promotora da festa.

Há, ainda, dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se tal direito permite ao cidadão exigir certos procedimentos cirúrgicos. Ambos os casos concretos envolvem pessoas cuja crença (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

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Mais julgamentos

Da mesma forma, entra na discussão dos ministros uma ação em que se discutem supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. O processo iniciou em 2021, apresentado pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que aponta entraves no SUS (Sistema Único de Saúde) impedindo o acesso desse grupo ao atendimento de saúde.

Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

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Também há uma ação da Rede Sustentabilidade em que pede a invalidação de lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe sanções a cidadãos não vacinados. O ministro Luís Roberto Barroso é responsável pelo assunto. A Lei municipal 13.691/2022 estabelece que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da administração pública municipal.

Também prevê que nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão da recusa ou da resistência a qualquer vacina, inclusive contra a Covid-19. Estipula, ainda, aplicação de multa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, em caso de descumprimento.

A Rede argumenta que a norma viola frontalmente entendimento do STF sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória, excluída a imposição forçada, que pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares.

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