Multa de R$ 17,5 mil e até um ano sem voar: Anac analisa punições a passageiros brigões
Se forem aprovadas, novidades passam a valer seis meses após publicação no Diário Oficial da União
Brasília|Débora Sobreira, do R7, em Brasília*
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A diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai decidir nesta sexta-feira (6) se aprova um conjunto de regras para punir passageiros que causem transtornos em voos e em aeroportos. As medidas em análise pelo órgão incluem multa de até R$ 17,5 mil e proibição de voar por até um ano.
Se as normas forem aprovadas, passam a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União. Durante esse intervalo, Anac, companhias aéreas e Polícia Federal estabelecerão fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições.
A Anac classifica como passageiros indisciplinados aqueles que se envolvem em agressões, tumultos ou ameaças e colocam em risco a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas nas dependências de um aeroporto ou a bordo de uma aeronave comercial.
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A proposta que será votada pelo órgão cria de critérios de impedimento de embarque e prevê a aplicação de multas conforme a classificação das infrações. Os “maus comportamentos” seriam divididos em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo.
A aplicação das penas, no entanto, deve ocorrer de forma gradual, começando com uma advertência verbal ao passageiro por parte da companhia aérea. Caso a conduta se mantenha, poderão ser aplicadas medidas de contenção para garantir a segurança do voo.
Caso a situação fique fora de controle, a autoridade policial deverá ser acionada para retirar o passageiro do aeronave, seja antes da decolagem ou após um pouso de emergência.
Para ações de indisciplina e condutas graves, a punição será multa de até R$ 17,5 mil.
Até um ano sem voar
No caso do comportamento gravíssimo, além da multa, o infrator será proibido de embarcar em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, com seus dados compartilhados entre as linhas aéreas.
De acordo com o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, algumas condutas que podem acarretar a punição mais extrema são:
- Invasão da cabine de comando;
- Agressão física a tripulantes, especialmente quando o profissional fica inabilitado para continuar no voo;
- Agressão física a outros passageiros;
- Ameaças de bomba ou trotes que provoquem pânico e levem a pousos de emergência;
- Importunação sexual a bordo;
- Destruição de infraestrutura aeroportuária;
- Tumultos severos durante o voo.
Direito de defesa e recursos
O passageiro punido será notificado e poderá apresentar recurso ou reclamação diretamente à companhia aérea, que terá prazo de cinco dias para responder.
Caso não concorde com a decisão, o passageiro poderá apresentar nova reclamação à empresa, recorrer diretamente à Anac ou questionar a punição na Justiça.
A agência reguladora ficará responsável por monitorar e acompanhar todos os processos e reclamações, analisando cada caso individualmente.
Cenário de caos
A votação não ocorre agora por mero acaso e vem de uma preocupação crescente com o bem-estar em ambientes de viagem: de 2023 a 2025, as ocorrências de confusão em aeroportos e em aeronaves aumentaram em 66%, segundo a Anac.
A Polícia Federal entende que, hoje, o passageiro com comportamento danoso é um dos principais problemas enfrentados pelo transporte aéreo. Chefe do Serviço de Segurança Portuária e delegado federal, Rodrigo Borges Correia elogia a proposta da Anac.
“Uma norma de reprimenda tem um caráter preventivo. Percebemos isso no Código de Trânsito. As punições começaram a ser mais altas, e houve uma diminuição drástica no número de pessoas que dirigem embriagadas”, afirma.
*Estagiária sob supervisão de Augusto Fernandes
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