'Não há nenhum tipo de afronta' do Congresso na PEC que limita poderes do STF, diz Pacheco
Presidente do Senado voltou a dizer que a proposta não é uma resposta às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (21) que a decisão da Casa em votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) não é "nenhum tipo de afronta" do Congresso ao Judiciário.
A proposta está na pauta de votação do Senado e há previsão de que seja votada ainda nesta semana. Em linhas gerais, a PEC impede que decisões tomadas por um único ministro do STF suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
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"Não há nenhum tipo de afronta, nenhum tipo de retaliação. É um aprimoramento da legislação e da Constituição Federal, justamente para garantir que os Poderes funcionem bem", afirmou.
Quando discutimos a limitação das decisões monocráticas ou mandatos de ministros do Supremo%2C não é uma afronta a instituição alguma. São aprimoramentos que reputo úteis à sociedade brasileira a partir do momento em que há um equilíbrio entre os Poderes.
Pacheco também negou que a discussão da proposta tenha intenções eleitorais. "Jamais nos utilizaríamos de uma alteração constitucional com esse intuito de enfrentamento entre as duas casas", finalizou.
A PEC faz parte de um conjunto de proposições cuja tramitação ganhou força nos últimos meses em razão de um conflito de competências entre o Legislativo e o Judiciário. Alguns parlamentares julgam que os ministros têm atuado para invalidar leis aprovadas no Congresso.
O caso mais citado é o marco temporal das terras indígenas, em que Congresso e Supremo tomaram caminhos diversos: o Legislativo endossou a tese de que só podem ser demarcadas reservas em terras já ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988, e o STF a rejeitou.
Além de limitar as decisões monocráticas, a PEC também define um prazo de seis meses, prorrogável por mais quatro, para a concessão de pedidos de vista. O tempo de análise passa a ser coletivo. Ou seja, quando um ministro solicitar tempo extra para analisar um processo em julgamento, todos os outros terão direito à vista.
No fim do ano passado, houve uma alteração na regra. Os pedidos passaram a ter o prazo máximo de três meses. Esgotado o período, o processo volta de forma automática ao plenário da Suprema Corte.