‘Narcoterrorista’ ou ‘narcotraficante’? Entenda como projeto de lei muda tratamento a facções criminosas
Projeto que enquadraria facções criminosas na Lei Antiterrorismo é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE)
Brasília|Do R7
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Desde a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, vê-se uma diferença nos termos utilizados para se referir aos criminosos ligados ao crime organizado. Enquanto alguns utilizam o termo “narcotraficante”, autoridades do Rio de Janeiro optaram por utilizar o termo “narcoterrorista”.
A discussão está diretamente relacionada às medidas de combate ao crime organizado colocadas em pauta desde a operação realizada no Rio de Janeiro.
É o caso do projeto apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE) e relatado na CCJ por Nikolas Ferreira (PL-MG), que equipara facções criminosas a terroristas. O PL estava na pauta da Câmara nesta terça-feira (4), mas foi adiado para quarta (5).
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Em entrevista ao Jornal da Record News, Matheus Falivene, doutor em direito penal pela USP, explica que a mudança proposta no projeto enquadraria os grupos que exercem domínio territorial populacional na Lei Antiterrorismo, o que implicaria penas maiores e mudaria as garantias perante o processo legal.
“O terrorismo é considerado um dos crimes mais graves que temos, que atenta contra a própria existência da sociedade. Por isso, ele tem regras próprias de julgamento”, esclarece. Na visão do advogado, a mudança é importante para o combate ao crime organizado.

Críticos ao projeto argumentam que, caso a mudança seja aprovada, o país pode abrir espaço para intervenções estrangeiras. No entanto, Falivene diz que a lei brasileira não prevê a intervenção militar estrangeira no país. “Nós temos legislações de cooperação internacional, a fim de investigação, mas a gente não tem um arcabouço legislativo que permita a atuação de forças estrangeiras aqui no Brasil”, analisa.
A criação de uma legislação desse tipo esbarraria na soberania nacional. “É uma questão complexa, não é algo tão fácil de ser feito. Pode acontecer, outros países latino-americanos já fizeram isso, como a Colômbia”, exemplifica o criminalista.
Caso a legislação se altere, o combate às facções criminosas se tornaria uma competência da Polícia Federal, tirando o tema do domo das forças estaduais. Para Falivene, a federalização da segurança pública pode não ser tão eficaz quanto se propõe. O advogado ainda volta a ressaltar que o tráfico de drogas “puro e simples” não seria enquadrado como terrorismo, somente em casos de domínio territorial.
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