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‘O que a gente quer é acabar com aquele negócio de órfão de pai vivo’, diz Crivella sobre nova lei

Deputado federal é autor do projeto que prevê punição para o abandono afetivo de crianças no Brasil

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Deputado federal Marcelo Crivella sanciona lei que reconhece abandono afetivo como ilícito civil.
  • A nova legislação visa punir pais que não oferecem cuidado emocional aos filhos.
  • Crivella destaca que a falta de atenção dos responsáveis pode levar a problemas graves, como a criminalidade entre jovens.
  • A aplicação da lei envolve a investigação da situação da criança pela Defensoria Pública e possíveis penalizações para os responsáveis.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) é autor da lei, sancionada nesta semana, que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ilícito civil. A partir disso, pais e responsáveis que omitirem cuidado emocional no convívio familiar e na atenção aos filhos podem sofrer consequências judiciais no Brasil.

Em entrevista ao programa News 19h, nesta quinta-feira (30), Crivella afirmou que o objetivo é “acabar com aquele negócio de órfão de pai vivo”.


“O que a gente tem de problemas com as crianças nesse caso, que se transformam e adolescente problemáticos. Hoje a frustração e tristeza dos filhos é amanha um jovem que cai nas drogas, no crime, na rebeldia. E se for analisar a vida dessas crianças, é possível enxergar os traumas, vindos pela ausência dos responsáveis [...] Não há nada que substitua a presenças dos pais”, ressalta o parlamentar.

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Segundo o deputado, a proposta surgiu há 18 anos e visa o bem-estar individual dos menores e a penalização caso o responsável cometa a negligência. Na entrevista, Crivella explica como a lei será aplicada na prática.


“A mãe se queixa, e a Defensoria Pública vai, por exemplo, na escola da criança e verifica as notas que ela está tirando, depois há também conversas com parentes mais próximos, há também a conversa com a própria criança. A partir daí, a Defensoria faz a denúncia, onde o juiz da Vara de Família vai chamar o responsável e dar uma advertência; não tendo resposta, aí sim terá uma penalização”, exemplifica.

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