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O que está em jogo com quebra de sigilo na internet, pauta prevista para abril no STF

Ministros debatem sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de forma genérica e não individualizada

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF discute quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica em julgamento previsto para 9 de abril.
  • Controvérsia se concentra na legalidade de ordens judiciais baseadas em palavras-chave sem identificação prévia dos investigados.
  • O caso analisado envolve um recurso do Google sobre a quebra de sigilo relacionada ao assassinato de Marielle Franco.
  • Além desse, o STF avaliará a forma de eleição para os cargos de governador e vice do Rio de Janeiro e questões sobre nepotismo em nomeações políticas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plenário do STF
Julgamento sobre quebra de sigilo na internet está previsto para 9 de abril Gustavo Moreno/STF - 25.3.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode concluir neste mês o julgamento de um processo sobre limites para a quebra de sigilo de usuários da internet a partir de buscas realizadas em plataformas digitais. O tema deve voltar à análise do tribunal em 9 de abril.

O julgamento tem repercussão geral, e o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias inferiores. Os ministros debatem sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada.


A controvérsia gira em torno da legalidade de ordens judiciais que determinam a entrega de dados de usuários com base em palavras-chave pesquisadas, sem identificação prévia dos investigados — prática conhecida como “busca reversa”.

O caso concreto que motivou o julgamento foi um recurso apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que permitiu a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram na plataforma termos ligados à vereadora Marielle Franco pouco antes do assassinato dela, em 2018.


Faltam os votos de três ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Até o momento, há dois votos a favor do recurso do Google, quatro votos para defender a validade da quebra de sigilo sob certas condições e um voto para aceitar em parte o recurso do Google.

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Como votou cada ministro

Relatora do caso, a ministra aposentada Rosa Weber votou pelo provimento do recurso do Google. Para ela, o Marco Civil da Internet não autoriza ordens judiciais genéricas e não individualizadas para fornecimento de registros de conexão e acesso.


Ela foi acompanhada por André Mendonça, que disse que permitir varreduras em dados de pessoas sem suspeita prévia configura uma espécie de “pescaria probatória”.

A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, que votou contra o recurso. Ele defendeu que a quebra dos sigilos é constitucional quando direcionada a um grupo “determinável” a partir de indícios já reunidos na investigação, e não a pessoas totalmente aleatórias.


O presidente do STF, Edson Fachin, já disse nas sessões anteriores sobre o caso que vai acompanhar Moraes, mas ainda não propôs uma tese para o tema.

Cristiano Zanin seguiu Moraes, mas pontuou que a tese final deve destacar a exigência de proporcionalidade. Segundo o ministro, é necessário que haja suspeita prévia fundamentada, para evitar a exposição indevida de usuários sem relação com o crime.

Gilmar Mendes também votou contra o recurso, mas propôs limitar o uso da medida a situações excepcionais. Entre as restrições sugeridas estão:

  • Aplicação apenas em crimes hediondos;
  • Uso como medida subsidiária, e não como primeira etapa da investigação;
  • Descarte obrigatório de dados de pessoas não vinculadas ao crime.

Nunes Marques apresentou posição intermediária, votando pelo provimento parcial do recurso. Ele considerou que proibir totalmente a técnica seria antiquado, mas defendeu a criação de um regime rigoroso para sua utilização.

Entre as salvaguardas sugeridas estão acesso progressivo aos dados (inicialmente anonimizados), delimitação geográfica e temporal precisa, restrição a crimes graves e destruição supervisionada das informações de pessoas inocentes.

Outros temas

Na primeira sessão de abril, os ministros decidirão sobre a forma de eleição para o mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro, após a dupla vacância dos cargos. O julgamento vai definir se a eleição tem que ser direta (com o voto da população) ou indireta (com o voto dos deputados estaduais).

Outro processo de destaque no mês é a extensão da vedação ao nepotismo a cargos políticos. O STF julga um recurso que discute se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

Até o momento, há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo.

Além disso, estão na pauta de abril do STF:

  • A obrigatoriedade de informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal;
  • O decreto presidencial que fixou a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas em casos de superendividamento; e
  • A prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
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