Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Órgão prorroga prazo para Meta explicar uso de dados pessoais para treinar inteligência artificial

Empresa é gestora de várias plataformas sociais, como Instagram e Facebook, e teria infringido termos legais

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Decisão estipulou multa por descumprimento Álvaro Henrique /Secretaria de Educação do DF

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, decidiu nesta quarta-feira (10) manter a medida preventiva aplicada ao grupo Meta para suspender a nova política de privacidade da empresa que autorizava o uso de dados pessoais publicados em plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial. Além disso, o órgão deu mais cinco dias úteis para que a empresa comprove o cumprimento da medida.

Leia mais

No início do mês, o órgão do governo havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Em resposta, a Meta fez um pedido de reconsideração.

Diante das alegações de dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão, o conselho da ANPD concedeu mais cinco dias para a empresa se adequar. Em seu voto, o relator Joacil Rael também postergou a análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão.

Entenda

A ANPD havia emitido uma medida preventiva que determinava a suspensão, no Brasil, da política de privacidade da Meta, que autorizada uso de dados pessoais para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial. A pasta entendeu que a empresa não forneceu informações necessárias para que os usuários “tivessem ciência sobre as possíveis consequências”.


A primeira decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho e também estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi aprovada pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, que entendeu existirem constatações preliminares para a expedição da medida preventiva. São elas:

  • Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;
  • Falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado;
  • Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

Em nota enviada à reportagem na ocasião da primeira decisão, a Meta disse que “treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”.


“Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil.”

A medida preventiva é um instrumento utilizado para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Meta é a empresa gestora de várias plataformas sociais, como Instagram e Facebook. De acordo com dados da ANPD, somente da última plataforma, o Brasil tem cerca de 102 milhões de usuários cadastrados.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.