Pacheco diz que projeto que prorroga a desoneração da folha é constitucional
Líderes acertaram incluir análise de veto à proposta na sessão do Congresso desta quinta-feira e a tendência é de derrubada
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reforçou a análise de que o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento é constitucional. O governo federal usou a tese de que a proposta fere a Constituição para justificar o veto total.
A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em barrar o projeto está na pauta da sessão do Congresso desta quinta-feira (14) e a tendência é pela derrubada do veto.
Pacheco sinalizou pela constitucionalidade do projeto em conformação com a avaliação feita em comissões do Congresso. “Em todas as instâncias, tanto do Senado quanto da Câmara, em que há a aferição da constitucionalidade, afirmou-se a constitucionalidade do projeto da desoneração”, disse.
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A equipe do governo alegou inconstitucionalidade ao vetar o projeto com o argumento de proibição de uma nova desoneração relacionada a temas previdenciários. No entanto, mesmo com a reforma da Previdência em vigência desde 2019, a desoneração já foi prorrogada anteriormente, durante o governo Jair Bolsonaro.
Em voto dado em 2021, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski se manifestou pela constitucionalidade da medida, alegando que a reoneração poderia levar a inúmeras demissões. O julgamento foi suspenso. Como Bolsonaro voltou atrás e sancionou a proposta, a ação no Supremo perdeu o objeto e foi arquivada.
Defesa
Pacheco também defendeu a importância em manter a desoneração. "Essa é uma política já existente no Brasil que alcança os 17 setores da economia e que têm alta empregabilidade. Tudo que não podemos no Brasil, nesse momento de combate ao desemprego, é ter movimentos bruscos que abalem essa geração de emprego", opinou o presidente, completando perceber a tendência, por parte dos parlamentares, para a manutenção da medida.
Uma negociação posterior com o governo federal para uma proposta alternativa não está descartada. No entanto, Pacheco reforçou a necessidade de analisar outros caminhos com a prorrogação em vigência. "A sugestão é a derrubada do veto, permitir que a desoneração se mantenha no Brasil e que venham as propostas de aprimoramento desse instituto que tanto pode estabelecer novas condições, cláusulas, como pode se estender a outros setores da economia, com algum tipo de compensação."
"Derrota contabilizada"
A base governista no Congresso já admite a derrubada, nesta quinta-feira (14), do veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento. Segundo o líder, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), o governo reconhece que há parlamentares da base que votarão pela derrubada do veto. “Vamos tratar como uma derrota contabilizada. A minha função como líder do governo é sustentar os vetos do presidente da República e assim o farei, tendo consciência da maioria contrária.”
Mesmo com a iminente derrubada do veto da desoneração, o governo afirma que está à disposição para continuar dialogando com os setores na tentativa de apresentar uma proposta alternativa. No entanto, há uma tendência de que o tema seja judicializado, com a alegação de que o projeto é inconstitucional.
Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento
Pelo projeto, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários será substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social.
Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
Setores contemplados
• Confecção e vestuário
• Calçados
• Construção civil
• Call center
• Comunicação
• Construção e obras de infraestrutura
• Couro
• Fabricação de veículos e carroçarias
• Máquinas e equipamentos
• Proteína animal
• Têxtil
• Tecnologia da informação (TI)
• Tecnologia da informação e comunicação (TIC)
• Projeto de circuitos integrados
• Transporte metroferroviário de passageiros
• Transporte rodoviário coletivo
• Transporte rodoviário de cargas
• Empregos e salários