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Partidos e entidade indígena acionam o STF para invalidar lei do marco temporal; entenda

Para o grupo, norma aprovada no Congresso viola entendimento da Corte, que rejeitou a tese em setembro

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

A Corte rejeitou a tese em setembro deste ano
A Corte rejeitou a tese em setembro deste ano

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade entraram com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) invalide a lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto chegou a ser vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas senadores e deputados reverteram o cenário e derrubaram o veto presidencial. A Corte já havia rejeitado a tese em setembro, depois que nove ministros votaram contra.

Segundo a tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputavam a sua posse na data da promulgação da Constituição — 5 de outubro de 1988. Para os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o texto constitui um retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas.

Número de terras indígenas no Brasil por fase de demarcação
Número de terras indígenas no Brasil por fase de demarcação

Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Destas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

Distribuição de terras indígenas por região do Brasil
Distribuição de terras indígenas por região do Brasil

A Apib e os partidos também argumentam que a norma pode levar ao aumento da violência contra essa população, além de acentuar a degradação do meio ambiente e a crise climática. Os autores da ADI também alegam que a lei possui outras irregularidades, como alterar a Constituição.


Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em setembro o julgamento que derrubou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. A decisão afeta processos de reconhecimento em discussão no governo federal e nas instâncias da Justiça. Os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que não cabe aplicar aos processos de demarcação a regra— uma espécie de linha de corte. A medida é defendida por ruralistas e refutada pelos povos originários.

O relator do caso, Edson Fachin, votou a favor dos indígenas, assim como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.


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Isso significa que, para eles, a demarcação de terras pode ocorrer em áreas habitadas por povos originários mesmo depois da promulgação da Constituição Federal. Segundo Fachin, o texto constitucional reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.

Movimentação no Congresso

Já no Congresso Nacional, a matéria foi aprovada pelos deputados federais e senadores e acabou vetada pelo presidente Lula de forma parcial, ou seja, apenas em alguns trechos.

Os parlamentares derrubaram três dos vetos presidenciais.

• O trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco para a demarcação de terras indígenas. Na prática, apenas terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser assinaladas como reservas;

• Outro item revertido pelos parlamentares foi o dispositivo que permite a instalação de bases militares e a expansão viária e a exploração de alternativas energéticas sem consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;

• O Congresso também validou o trecho que permite aos povos indígenas firmar contrato para o turismo nas áreas demarcadas.

Por outro lado, os senadores e deputados mantiveram o veto de Lula aos trechos que facilitavam o acesso a indígenas isolados e o plantio de transgênicos.

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