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PEC das Prerrogativas: deputados incluem foro privilegiado a presidentes de partidos

Atualmente, foro especial é válido para presidente, vice, parlamentares federais, ministros do STF e PGR

Brasília|Ana Isabel Mansur e Rute Moraes, do R7 em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PEC das Prerrogativas propõe foro privilegiado a presidentes de partidos políticos com representação no Congresso.
  • O presidente da Câmpra, Hugo Motta, defende a proposta como uma forma de garantir a autonomia do mandato parlamentar.
  • A PEC visa proteger deputados e senadores de processos judiciais, restringindo prisões e investigações sem autorização prévia das respectivas Casas.
  • O relator Cláudio Cajado afirma que a proposta retorna ao texto constitucional original de 1988, buscando fortalecer os mandatos parlamentares.

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Hugo Motta anunciou Cláudio Cajado como novo relator nesta terça-feira Lula Marques/Agência Brasil - 16.09.2025

A PEC (proposta de emenda à Constituição) que quer ampliar a proteção a deputados e senadores contra decisões judiciais — chamada de PEC das Prerrogativas — pode prever foro privilegiado a presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

A previsão está no relatório do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), apresentado nesta terça-feira (16). Com divergência da oposição e da base governista, a PEC é analisada neste momento no plenário da Câmara.


O texto do relator propõe a alteração do artigo 102 da Constituição, que define quem tem direito ao foro privilegiado.

Atualmente, o foro especial é válido para o presidente da República, o vice-presidente, parlamentares federais, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o procurador-Geral da República.


Votação em plenário

Durante a discussão no plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a PEC, também chamada de PEC da Blindagem.

Motta anunciou que o item estaria na pauta nesta manhã após reunião de líderes. A motivação foi um “compromisso com a autonomia do mandato parlamentar”.


O presidente da Câmara ainda destacou que o tema é “muito importante para trazer as garantias constitucionais” que os mandatos precisam.

“O relatório do deputado Cajado nada mais é do que o retorno ao texto constitucional de 1988. Texto que foi aprovado pela então constituinte, que foi alterado por essa Casa e que, diante de muitas discussões de atropelos, de abusos que aconteceram contra colegas nossos em várias oportunidades, a Câmara tem hoje a oportunidade de dizer se quer retomar esse texto constitucional, ou não”, afirmou Motta.


Leia mais

Deputados de oposição têm sido chamados a depor na PF (Polícia Federal) por discursos considerados de incitação ao ódio. Isso, na avaliação dos líderes da oposição e de centro, estaria extrapolando as prerrogativas dos deputados e senadores.

Contudo, a ala governista considera que a PEC blinda os parlamentares das decisões judiciais, o que seria prejudicial para o país.

“É um texto sem novidades, sem invencionismo, que garante, na minha avaliação, o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um que está nesta casa”, finalizou o presidente da Câmara, destacando que a PEC não é “pauta de governo ou de oposição”.

Entenda

A proposta é de autoria do ministro do Turismo, Celso Sabino, que é deputado federal e está licenciado.

Segundo a Constituição, parlamentares possuem foro privilegiado e só podem ser processados pela última instância do Judiciário, o STF.

Conforme o relatório de Cajado, deputados e senadores só serão alvo de medidas cautelares por parte do STF se os eventuais crimes forem de natureza pessoal provenientes do mandato.

A PEC prevê que os parlamentares não poderão ser presos — salvo em flagrante delito de crime inafiançável — nem processados criminalmente sem autorização prévia de sua respectiva Casa.

Nesse caso, a licença para permitir a prisão ou início de processos criminais será feita por meio de votação secreta feita por maioria absoluta dos deputados ou senadores, em até 90 dias, contando a partir da data do recebimento da ordem emanada pelo STF.

Se a Câmara ou o Senado negar a prisão ou a investigação do parlamentar, fica suspensa a prescrição do STF enquanto durar o mandato do deputado ou senador.

Já nos casos de flagrante de crime inafiançável, o processo tem de ser remetido, em até 24h, à respectiva Casa do parlamentar.

Assim, o Congresso, por meio de voto secreto, também deve autorizar, ou não, a “formação de culpa”.

Perguntas e Respostas

O que é a PEC das Prerrogativas?

A PEC (proposta de emenda à Constituição) das Prerrogativas visa ampliar a proteção a deputados e senadores contra decisões judiciais, incluindo a possibilidade de foro privilegiado para presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

Quem apresentou a proposta e quando?

A proposta foi apresentada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) na terça-feira, 16 de outubro.

Qual é a situação atual do foro privilegiado?

Atualmente, o foro privilegiado é válido para o presidente da República, o vice-presidente, parlamentares federais, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o procurador-Geral da República.

Qual a posição do presidente da Câmara dos Deputados sobre a PEC?

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a PEC, afirmando que ela é importante para garantir a autonomia do mandato parlamentar e as garantias constitucionais necessárias.

Qual é a justificativa de Motta para a proposta?

Motta argumentou que o relatório do deputado Cajado representa um retorno ao texto constitucional de 1988, que foi alterado ao longo dos anos devido a abusos contra parlamentares.

Como a oposição e a base governista reagem à PEC?

A oposição expressa preocupação com a possibilidade de que a PEC blinde os parlamentares de decisões judiciais, enquanto a base governista acredita que a proposta fortalece os mandatos parlamentares.

Quais são as implicações da PEC para a prisão de parlamentares?

A PEC estabelece que parlamentares não podem ser presos, exceto em flagrante delito de crime inafiançável, e que qualquer processo criminal deve ter autorização prévia da respectiva Casa, por meio de votação secreta.

O que acontece se a Câmara ou o Senado negarem a prisão ou investigação de um parlamentar?

Se a Câmara ou o Senado negarem a prisão ou investigação, a prescrição do STF fica suspensa enquanto durar o mandato do parlamentar.

Como deve ser tratado um caso de flagrante de crime inafiançável?

No caso de flagrante, o processo deve ser enviado à respectiva Casa do parlamentar em até 24 horas, e o Congresso deve autorizar a “formação de culpa” por meio de voto secreto.

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