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Penduricalhos: STF acaba com ‘auxílio-peru’ e proíbe folgas compensatórias no Judiciário

Decisão também proíbe transformar licenças em dinheiro e atinge benefícios criados por normas locais

Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Edson Fachin
Ministro Edson Fachin leu a tese firmada pelo STF ao fim do julgamento Gustavo Moreno/STF - 26.2.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (25) uma regra que limita os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A corte também declarou inconstitucional uma série de benefícios que vinham sendo pagos com base em resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.

Na prática, esses pagamentos deverão ser interrompidos imediatamente. Entre os principais cortes está o chamado auxílio-natalino, apelidado de “auxílio-peru”, pago como bônus extra no fim do ano. Também foram proibidos:


  • Auxílio-moradia: verba para custear residência, mesmo em casos em que não há deslocamento obrigatório;
  • Auxílio-alimentação: pagamento adicional para despesas com alimentação;
  • Auxílio-combustível: destinado ao custeio de deslocamentos, considerado sem base legal adequada;
  • Auxílio-creche e assistência pré-escolar: valores pagos para custear educação infantil de dependentes;
  • Auxílio-natalidade: benefício pago pelo nascimento de filhos.

Licenças e folgas: fim de benefícios que ampliavam remuneração

A decisão também cortou licenças que, na prática, aumentavam ganhos ou reduziam a carga de trabalho:

  • Licença compensatória por acúmulo de acervo: concedida a magistrados e membros do MP com grande volume de processos, permitindo folgas ou indenizações;
  • Indenização por acervo: pagamento extra pelo mesmo motivo, agora vedado;
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes: benefício concedido por atividades consideradas estratégicas;
  • Licença compensatória de um dia de folga a cada três trabalhados: medida que permitia acúmulo de dias de descanso e podia ser transformada em indenização;
  • Também foi proibida a licença remuneratória para cursos no exterior, que permitia afastamento com pagamento integral.

Gratificações e indenizações

A decisão também atinge uma série de gratificações e indenizações:


  • Gratificação por exercício de localidade: paga em razão da atuação em determinadas regiões;
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso: por participação em bancas ou atividades acadêmicas;
  • Indenização por serviços de telecomunicação: ressarcimento por uso de telefone e internet.

Proibição de “vender” licenças

Além de extinguir benefícios, o STF vedou expressamente a conversão de licenças em dinheiro — prática conhecida como “venda” de férias ou folgas.

Ficam proibidas a conversão em pecúnia de:


  • Licença-prêmio;
  • Licença por plantão judiciário e audiências de custódia;
  • Qualquer outra licença ou auxílio não autorizado expressamente.

Categorias que serão afetadas

A regra aprovada pelo STF limita “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a até 35% do teto constitucional. Hoje, esse teto corresponde ao salário de um ministro da Corte, fixado em R$ 46.366,19, o que estabelece um limite de R$ 16.228,16 para verbas adicionais.

Além disso, a proposta limita em até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até atingir o máximo de 35%.


A tese aprovada no STF será aplicada às seguintes carreiras:

  • Magistratura (juízes e desembargadores).
  • Ministério Público (promotores e procuradores).
  • Tribunais de Contas.
  • Defensorias Públicas.
  • Advocacia Pública.

Segundo a sugestão apresentada pelos ministros, para as demais carreiras do serviço público que não foram citadas, as parcelas indenizatórias continuarão seguindo as suas respectivas leis estatutárias ou a CLT, até que uma nova lei nacional sobre o tema seja editada pelo Congresso Nacional.

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