STF aprova regra que limita ‘penduricalhos’ e supersalários no Judiciário e no MP
Proposta também autoriza máximo de 35% para adicional por tempo de serviço; economia prevista é de R$ 7,3 bilhões por ano
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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (25) uma regra que limita os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, que é equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46.366,19 atualmente).
Dessa forma, essas carreiras do serviço público só poderão receber até R$ 16.228,16 em verbas extras. A proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Além disso, a proposta define um limite de até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica até atingir o máximo de 35%.
Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira já madura é de R$ 78.528. Para efeitos de comparação, a média de remuneração atualmente é de R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.
A tese discutida no STF será aplicada às seguintes carreiras:
- Magistratura (juízes e desembargadores).
- Ministério Público (promotores e procuradores).
- Tribunais de Contas.
- Defensorias Públicas.
- Advocacia Pública.
Segundo a sugestão apresentada pelos ministros, para as demais carreiras do serviço público que não foram citadas, as parcelas indenizatórias continuarão seguindo as suas respectivas leis estatutárias ou a CLT, até que uma nova lei nacional sobre o tema seja editada pelo Congresso Nacional.
R$ 17 bilhões em penduricalhos
No início desta semana, uma comissão instituída pelo STF para debater o pagamento dos “penduricalhos” no serviço público estimou em ao menos R$ 17 bilhões o volume de verbas acima do teto constitucional.
Além do levantamento, o grupo sugeriu um conjunto de medidas para limitar e dar transparência a essas verbas extras.
Conforme relatório divulgado na segunda-feira (23), cerca de R$ 9,8 bilhões correspondem a excedentes apenas na magistratura, com base em estimativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O Ministério Público concentraria outros R$ 7,2 bilhões em verbas que excedem o limite constitucional, segundo dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
O diagnóstico da comissão foi produzido para subsidiar o julgamento do tema pelo plenário do STF.
O relatório identifica que o pagamento por atividades que extrapolam as atribuições normais do cargo — como o acúmulo de acervo e o exercício de funções gerenciais — tem ocorrido por meio de “soluções criativas”.
Essa prática, aponta o texto, gera uma série de distorções: altera a natureza jurídica dos pagamentos, causa insegurança para quem paga e quem recebe e cria um problema fiscal.
Reformas propostas
Segundo o documento, há uma complexa rede de leis estaduais e municipais que disciplinam verbas indenizatórias. Na avaliação da comissão, a falta de um repositório centralizado de dados dificulta identificar, com precisão, quais valores são pagos.
O grupo sugeriu reformas específicas. Uma das recomendações para o curto prazo é adotar a legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que é, de fato, uma verba indenizatória. Além disso, a comissão propôs o estabelecimento de limites globais para o pagamento dessas parcelas.
A nota elencou alguns pontos que podem ser reajustados:
- Falta de clareza nos critérios de reajuste: A ausência de uma política de atualização do teto vinculada à realidade econômica do país dificulta a resposta às demandas dos representantes de servidores (PIB per capita).
- Aumento do “abate-teto”: O sistema de controle do TCU indica que, desde 2018, o percentual de servidores que atingem o teto constitucional saltou de 9% para 14%. Isso demonstra que o teto deixou de ser um limitador excepcional para se tornar o parâmetro remuneratório de uma parcela crescente de parte do funcionalismo.
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