Apresentação de Bolsonaro para embaixadores no Palácio do Alvorada
ReproduçãoA Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu nesta quarta-feira (24) apuração preliminar para investigar eventuais crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante encontro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada.
O encontro ocorreu em 18 de julho. Na ocasião, Bolsonaro convocou corpo diplomático para, na residência oficial da Presidência da República, promover ataques contra o sistema eleitoral. Ele levantou suspeitas, sem apresentar provas, sobre as urnas eletrônicas e criticou ministros do Judiciário.
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Após a cerimônia, Bolsonaro foi alvo de críticas por parte de parlamentares, que acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente. Além disso, embaixadas, como a dos Estados Unidos e Reino Unido, afirmaram confiar no sistema eleitoral brasileiro e o apontaram ainda como modelo.
No documento, os parlamentares acusam Bolsonaro de ter praticado crime de responsabilidade, crime contra o Estado democrático de Direito, crime eleitoral, improbidade administrativa e incitação das Forças Armadas contra o TSE.
No início deste mês, a ministra Rosa Weber, do STF, enviou à PGR para manifestação. Agora, a vice-procuradora abriu apuração preliminar e determinou à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, em caráter de urgência, que faça levantamento e exame técnico de vídeos e informações sobre a apresentação feita para os embaixadores.
"Com a finalidade de extrair o conteúdo de possível vídeo oficial da reunião ou mesmo de sua transmissão por alguma emissora de televisão ou outro meio digital, com integridade e preservação de seu conteúdo original, esclarecendo, ainda, se o evento foi aberto ao público, televisionado e ao vivo", diz.
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No entanto, Lindora se posicionou de forma contrária para dar prosseguimento ao inquérito. "Por derradeiro, na atual fase embrionária de representação, a averiguação preliminar dos fatos deve ocorrer em sede de Notícia de Fato Criminal na PGR ou em PET perante o STF, evitando-se a instauração prematura de inquérito", argumenta.
"De fato, a instauração de inquérito policial exige, por vezes, uma perscrutação prévia e simplificada, denominada de verificação de procedência de informações e fundada no artigo 5°, § 3° do Código de Processo Penal, a fim de evitar a abertura formal e precipitada de investigação criminal, com sérios prejuízos ao investigado", completa.