Brasília PGR apresenta 10 acordos com acusados de incitação aos atos extremistas de 8 de janeiro

PGR apresenta 10 acordos com acusados de incitação aos atos extremistas de 8 de janeiro

Os réus devem prestar serviços à comunidade, pagar multa e participar de um curso sobre democracia

  • Brasília | Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Vidraça do STF quebrada após os atos de vandalismo

Vidraça do STF quebrada após os atos de vandalismo

Fellipe Sampaio/SCO/STF - 11/1/2023

A Procuradoria-Geral da República  (PGR) oficializou, nesta sexta-feira (22), a proposta dos primeiros dez acordos fechados com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Dos 1.125 denunciados por crimes com pena que não alcança quatro anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.

Os acordos firmados são do tipo chamado "de não persecução penal" — uma espécie de negócio jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, é favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não chega a ser condenado nem preso.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram

Ao firmar o acordo, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em um curso sobre democracia. Também ficam proibidos de manter contas abertas em redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas, e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal (ANPP) com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte ao dos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.

Pelos termos do acordo, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem cumpridas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos dez primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5.000 e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham contas de redes sociais abertas, desde o momento da celebração do ANPP até o cumprimento integral deste. Eles ainda deverão participar de um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”.

As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP. 

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.

Já as pessoas acusadas de crimes graves — os executores dos atos, denunciados por abolição violenta do Estado democrático de Direito e por golpe de Estado — não podem se beneficiar do instituto. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo plenário do STF.

Condenações


Na última semana, os três primeiros acusados foram condenados a penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os julgamentos prosseguem a partir da semana que vem, agora no plenário virtual da Corte, por ordem da presidente do STF, a ministra Rosa Weber.

Últimas