PGR pede ao STF ajuste em regra da Ficha Limpa que encurta inelegibilidade de condenados
Gonet diz que novas regras podem permitir retorno precoce de condenados à disputa eleitoral
Brasília|Do R7, em Brasília

A PGR (Procuradoria-Geral da República) sugeriu ao STF (Supremo Tribunal Federal) ajustes em trechos da nova Lei da Ficha Limpa, alterada pelo Congresso Nacional em 2025. Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral Paulo Gonet aponta que algumas mudanças enfraquecem os mecanismos de proteção à moralidade e à probidade na disputa eleitoral.
A manifestação foi apresentada em um processo que analisa a validade da lei aprovada no parlamento que mudou as regras sobre tempo de inelegibilidade. Embora reconheça que o Congresso tem liberdade para definir prazos e sanções, a PGR sustenta que partes específicas do texto criam distorções incompatíveis com a Constituição.
Segundo o parecer, o problema não está na lei como um todo, mas em dispositivos que podem permitir que condenados voltem a disputar eleições sem cumprir, de fato, o período de afastamento previsto para proteger o eleitorado.
Prazo de inelegibilidade pode perder efeito, diz PGR
Um dos principais pontos questionados envolve a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para determinados crimes. A nova lei criou dois regimes diferentes.
Para crimes mais graves, como os contra a administração pública e os praticados por organização criminosa, a regra permanece mais rígida: o prazo começa na condenação por um tribunal colegiado e só termina oito anos após o fim do cumprimento da pena. Para a PGR, esse modelo segue o padrão já validado pelo STF.
O problema, segundo o órgão, está no regime mais brando, aplicado a crimes eleitorais, de abuso de autoridade, contra o sistema financeiro e outros. Nesses casos, a lei prevê que a inelegibilidade dure apenas oito anos contados a partir da condenação colegiada, sem levar em conta o tempo de cumprimento da pena.
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Na prática, isso pode permitir que todo o período de inelegibilidade transcorra enquanto o condenado ainda cumpre pena e está com os direitos políticos suspensos. Assim, ao deixar a prisão, a pessoa já estaria apta a se candidatar, esvaziando a chamada “quarentena” eleitoral.
Para evitar esse efeito, a PGR propõe uma interpretação conforme à Constituição: o prazo de inelegibilidade ficaria suspenso enquanto os direitos políticos estiverem suspensos por decisão criminal definitiva. Dessa forma, as duas restrições não seriam cumpridas ao mesmo tempo, e o período de afastamento eleitoral só começaria a contar após o retorno do condenado à vida civil.
Unificação de prazos pode beneficiar condenações mais graves
Outro ponto criticado pela PGR diz respeito à unificação dos prazos de inelegibilidade em casos de fatos conexos.
Dois dispositivos da nova lei determinam que, quando há mais de uma condenação relacionada aos mesmos fatos, o prazo de inelegibilidade deve contar apenas a partir da primeira decisão colegiada, proibindo a aplicação de novas restrições, mesmo que surjam condenações posteriores mais graves.
Para a PGR, essa regra anula os efeitos de decisões judiciais posteriores e acaba tratando de forma igual situações desiguais. Um agente condenado uma única vez seria colocado no mesmo patamar de outro que acumulou várias condenações graves.
O parecer também alerta para um efeito considerado irracional: a gravidade da sanção eleitoral passaria a depender da ordem em que os processos são julgados. Um crime menos grave decidido primeiro poderia impedir a aplicação de uma inelegibilidade mais severa decorrente de uma condenação posterior por crime grave, apenas por causa do ritmo da tramitação judicial.
Diante disso, a PGR pede a suspensão imediata da vigência desses parágrafos. Segundo o órgão, manter essas regras cria uma espécie de “imunidade eleitoral” para condenações graves, enfraquecendo a proteção à moralidade e à probidade no exercício de mandatos eletivos.
Agora, caberá ao STF analisar os argumentos e decidir se mantém ou corrige os trechos questionados da nova Lei da Ficha Limpa. O processo é relatado pela ministra Cármen Lúcia.
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